Os nomes dos que estão pleiteando o auxílio vão estar no Portal de Consultas (Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil) |
Sem acrescentar novos
cadastros no auxílio emergencial, a Dataprev deve liberar no dia 1° de abril a
confirmação das pessoas que receberão o benefício neste ano. Em análise neste
momento, a lista de beneficiários será composta por contemplados no Bolsa Família,
Cadastro Único (CadÚnico) e trabalhadores que estavam no programa emergencial
no final do ano passado.
A partir do dia 1° de abril,
após confirmado o apontamento dos nomes pelo Dataprev que poderão receber as
quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, os beneficiários terão de acessar o site da
estatal. As informações estarão disponíveis no Portal
de Consultas.
– As parcelas serão pagas via
Conta Social Digital (Caixa Tem), que pode ser movimentada por um aplicativo de
celular;
– Os integrantes do Bolsa
Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do
programa.
Quem pode receber?
– Famílias com renda per
capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três
salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família
poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um
deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual
(MEI).
Quem não pode receber?
– Trabalhadores com carteira
assinada e servidores públicos;
– As pessoas que não
movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio
do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem
benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
– Médicos e
multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de
estudo e estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele
ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18
anos, exceto mães adolescentes.
– Quem estiver no sistema
carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à
concessão de auxílio-reclusão.
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