Saiba se é possível parcelar a devolução do auxílio e o que acontece com quem não devolver o dinheiro
O Ministério da
Cidadania informou na quinta-feira (19) que começou a notificar por meio de
mensagens de celular 650 mil pessoas que terão que devolver o auxílio
emergencial pago indevidamente.
As mensagens
vão orientar sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o
pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para
devolução do benefício.
Veja quem
vai ter que devolver o dinheiro e tire outras dúvidas:
1) Quem tem
que devolver o dinheiro?
Trabalhadores
que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para
restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o
pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem
nos critérios de elegibilidade do programa, explicou Ronaldo Navarro,
secretário de avaliação e gestão da informação (SAGI) do Ministério da
Cidadania.
Também terão de
devolver o dinheiro pessoas com indicativo de recebimento de um segundo
benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro
desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou
aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio
emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre
outros casos.
2)Como saber
se a mensagem é do Ministério e não uma fraude?
As mensagens
enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário
e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042.
Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser
desconsiderado.
Para o grupo
que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O CPF
***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva
voluntariamente o auxílio em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao ou
denuncie fraude em gov.br/falabrae;
Para o grupo
relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF
***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio
Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae.
3) Como faço
para devolver o dinheiro?
Para devolver
as parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, o cidadão
deve acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br)
ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br,
inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai
gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.
4) Vou poder
parcelar a devolução do auxílio?
Não. A
devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para
cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
Ou seja, se
recebeu três parcelas de R$ 600, terá de gerar uma GRU para cada parcela
recebida.
O valor
devolvido deverá ser igual ao valor recebido do auxílio.
5) Se fizer
a devolução do vou ter meu Cadastro Único cancelado?
Não. A
devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente a inscrição no
Cadastro Único.
6) Para onde
envio o comprovante da devolução?
Para lugar
nenhum. O comprovante deve ficar de posse do titular do CPF para caso haja
necessidade de apresentar a algum órgão de fiscalização e controle.
7) Quem não
devolver o auxílio vai ter alguma punição?
Caso constate a
irregularidade no pagamento do benefício o Ministério da Cidadania poderá:
I - cancelar os
benefícios irregulares; e
II - notificar
o trabalhador para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente,
por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de
devolução do auxílio.
Caso não
devolva os valores voluntariamente, poderá ser cobrado pela União e ter o nome
inscrito na dívida ativa.
Se o auxílio
foi pago indevidamente junto com benefícios previdenciários então o valor do
auxílio poderá ser descontado dos benefícios que o trabalhador venha a receber
da Previdência Social.
Fonte:
Ministério da Cidadania
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