Mãe de 5
filhos menores de idade, mulher havia furtado um pacote de suco, dois de
macarrão instantâneo e refrigerantes em SP
O ministro
do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de
uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e
furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69. A decisão foi tomada com
base no princípio da insignificância.
Para o
relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não
justificam o prosseguimento do inquérito policial.
A moradora
de rua foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo,
dois refrigerantes e um refresco em pó.
Ao converter
a prisão em preventiva, a magistrada considerou que, como a acusada já havia
cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da
insignificância — também conhecido como princípio da bagatela — e afastaria a
possibilidade de liberdade provisória.
Valor dos
bens furtados é inferior a 2% do salário mínimo
Relator do
habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro
Paciornik apontou que, de fato, a jurisprudência do STJ entende que a
habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a
incidência da bagatela.
Entretanto,
ele ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado
pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.
"Essa é
a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco
em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos
de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome,
por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", concluiu o
ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.
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