Estabelecimentos não podem condicionar descontos à apresentação do documento
É padrão: você vai à farmácia, escolhe um produto qualquer e
vai ao caixa. Antes de pagar, o atendente pergunta se você tem cadastro e pede
que insira o número do seu CPF para checar se há descontos. Na maioria dos
casos, ninguém explica como o número será usado e fica por isso mesmo.
A prática viola tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois não há garantia de
transparência no uso dos dados coletados. Por isso, condicionar descontos em
produtos à apresentação do CPF é uma medida abusiva e pode render multas de até
R$ 6 milhões às farmácias.
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A recomendação de Tiago Venâncio, superintendente do
Procon-BA, é que o consumidor pergunte por qual motivo ou onde é que será
utilizado esse documento, já que o estabelecimento comercial, obrigatoriamente,
tem que prestar essa informação. “Caso o consumidor se depare com a falta de
informação ou caso os fornecedores não prossigam com a compra de maneira
injustificada, eles devem procurar as nossas unidades de atendimento”, explica.
Na Bahia, o Procon tem 33 postos de atendimentos em parceria com a Rede SAC,
onde os consumidores podem fazer reclamações, que também podem ser feitas de
maneira virtual, através da plataforma ba.gov.br.
O único caso no qual as farmácias são obrigadas a coletar o
CPF e RG são na venda de medicamentos controlados, como antibióticos e
psicotrópicos para que seja feito o registro no no Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Quando não há transparência
sobre o destino dos dados, o caminho que eles percorrem não é claro, alguns
fornecedores podem encaminhar as informações para um outro tipo de banco de
dados, que não seja, de fato, autorizado pelo consumidor, alerta Venâncio.
Segundo a LGPD, as empresas que coletam CPFs só podem utilizá-los para
finalidades específicas, legítimas e previamente informadas ao titular.
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