O instrutor deve ter no mínimo 21 anos de idade e ter formação específica para ganhar certificação. Mudanças valem tanto para a categoria de motos quanto para a de carros.
O governo divulgou nesta semana as regras para instrutor
autônomo — ou seja, sem vínculo obrigatório com uma autoescola — para obtenção
da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças atingem tanto a
categoria de moto quanto a de carros.
A permissão para realizar aulas práticas de direção sem
precisar estar vinculado a uma autoescola é uma das mudanças propostas pelo
Ministério dos Transportes.
O conteúdo continua após o anúncio 👇
Em entrevista à GloboNews em julho, o ministro da Pasta,
Renan Filho, afirmou que o governo já estuda formas de reduzir o custo da CNH,
e indicou que o Brasil poderá deixar de exigir a realização de curso em
autoescola para a emissão da carteira.
"O ponto de partida para quem gosta de dirigir e deseja
ingressar nesse mercado, é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de
realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de
Identificação Profissional de instrutor autônomo, que será disponibilizado
gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)",
informou o governo em nota.
O conteúdo continua após o anúncio 👇
Veja os requisitos fundamentais para que o instrutor seja
autorizado a participar do processo de emissão da CNH:
- O
instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação
legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
- O
instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de
natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido
penalidade de cassação da CNH;
- O
instrutor precisa ter concluído o ensino médio;
- O
instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas,
com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na
avaliação, recebe um certificado;
- O
instrutor também precisa possuir certificado de curso
específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
- O
carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de
instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- As motos
utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;
- Os carros
usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
- Os veículos
de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de
fabricação;
- O
nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran
estadual e do Ministério dos Transportes — o aluno pode conferir
o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos
respectivos sites;
- Cabe
ao instrutor registrar e validar a presença e participação do
aluno em cada aula;
- Mesmo
vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma
independente.
Durante as aulas práticas de direção, o instrutor deve portar
os seguintes documentos:
- CNH;
- Credencial
de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
- Licença
de Aprendizagem Veicular;
- Certificado
de Registro e Licenciamiento de Veículo.
"O instrutor estará sujeito à possibilidade de
fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a
qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de
acordo com a legislação", informou o Ministério dos Transportes.
O projeto para mudar a formação dos motoristas ainda segue em
consulta pública, até o dia 2 de novembro.
Em quais países o curso é ou não exigido
Embora pareça contraintuitiva, essa prática já é adotada
em diversos países. Alguns estados dos Estados Unidos não exigem a participação
em cursos, e o mesmo ocorre no Canadá e no Japão, por exemplo.
Ainda assim, para obter a CNH de seu país, o cidadão precisa
atender a uma idade mínima definida e ser aprovado em exames teóricos e
práticos.
