O penúltimo mês do ano terá três feriados nacionais: Finados
(2/11), Proclamação da República (15/11) e Consciência Negra (20/11).
Novembro está para começar e já é aguardado com expectativa
pelos trabalhadores: o penúltimo mês do ano terá três feriados
nacionais, conforme o calendário oficial. O primeiro deles acontece já
neste domingo (2).
Entre os feriados do mês, no entanto, apenas um ocorre em dia
útil — o que pode proporcionar uma pausa no meio da semana ou permitir emenda
para quem tem folga na sexta, no sábado ou no domingo.
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Veja abaixo os feriados nacionais de novembro.
- 2
de novembro:
Finados (domingo);
- 15
de novembro:
Proclamação da República (sábado);
- 20
de novembro: Consciência
Negra (quinta-feira).
O Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, é feriado
nacional desde 2023. A mudança foi aprovada pelo Congresso e sancionada em
dezembro daquele ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Antes disso, a data não integrava o calendário nacional nem
era considerada ponto facultativo, e a folga dependia de legislação estadual ou
municipal.
- ⚠️ Vou trabalhar, e agora? Quem for escalado para trabalhar
na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um
dia de folga compensatória.

Saiba quais feriados caem em fim de semana ou dia útil e como isso afeta o trabalho — Foto: Esdras Pereira/g1
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim.
Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados
nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados
essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações,
serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário
trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho,
que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
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2. Quais são os meus direitos?
A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho
exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro. "A
não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória", explica o
advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação — seja pagamento em dobro
ou concessão de folga compensatória — é geralmente definida em acordo
entre empregadores e sindicatos, por meio da Convenção Coletiva de
Trabalho.
Na ausência desse acordo, a decisão pode ser negociada
diretamente entre empregador e funcionário. No entanto, é
essencial que as duas partes concordem com o que for decidido, e que a
compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
4. Tenho compromissos religiosos no dia de Finados. A empresa
pode me obrigar a trabalhar?
Sim. A empresa pode exigir o trabalho em dias de feriado, especialmente
em setores essenciais que não podem interromper suas atividades.
Por outro lado, situações específicas — como compromissos
religiosos ou circunstâncias pessoais do empregado — podem ser negociadas
diretamente com o empregador.
O artigo 70 da CLT estabelece que, exceto trabalho em
atividades indispensáveis ou cuja autorização de funcionamento esteja
previamente estabelecida por meio de normas legais (ou negociação
coletiva), o trabalho em dias de feriados religiosos e nacionais é vetado.
"É recomendável que a empresa demonstre
flexibilidade nessas situações, buscando soluções que conciliem as necessidades
do serviço com os direitos e interesses pessoais do empregado, respeitando
acordos individuais e coletivos", explica Elisa Alonso, advogada
trabalhista e sócia do RCA Advogados.
5. E quando o feriado cai no sábado ou no domingo?
Quando o feriado cai no sábado ou domingo, as regras são as
mesmas dos demais feriados — ou seja, os empregados têm as mesmas obrigações e
direitos. A folga compensatória ou o pagamento em dobro dependem de o
trabalhador exercer ou não suas atividades nesses dias.
Se o sábado ou o domingo já forem dias de folga, o
feriado não altera a rotina. Mas, para quem trabalha nessas datas, o
feriado garante o direito ao descanso remunerado: a empresa deve pagar em dobro
ou conceder folga compensatória.
“Mesmo quando o feriado cai no sábado ou domingo, ele
permanece como dia de repouso obrigatório, conforme a CLT e a Constituição
Federal. Portanto, deve ser respeitado como descanso remunerado, sem
necessidade de compensação, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva”,
explica Elisa Alonso, do RCA Advogados.
A regra é a mesma para qualquer feriado,
independentemente do dia da semana em que ocorre, exceto quando houver
negociação coletiva que estabeleça condições específicas.
6. Faltei ao trabalho apesar de ter sido escalado. Posso ser
demitido por justa causa?
Depende. A ausência, quando há determinação do empregador
para o comparecimento, pode ser interpretada como insubordinação — ou seja,
desobediência a uma ordem direta de um superior.
"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não
decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada",
afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Por isso, esse tipo de desligamento costuma ser precedido por
advertências formais e tentativas de correção de conduta.
7. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras gerais sobre trabalho em feriados valem tanto para
empregados fixos quanto para temporários, incluindo o direito ao
pagamento em dobro ou à folga compensatória.
Porém, aqueles que possuem contratos de trabalho temporário
podem ter condições específicas previstas no acordo firmado.
8. E para os trabalhadores intermitentes?
No caso do funcionário contratado pelo regime de trabalho
intermitente — previsto na CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017 —, o
pagamento por trabalho em feriados deve ser definido no momento da admissão.
O contrato precisa especificar o valor da hora trabalhada, já
incluindo os adicionais referentes a feriados ou horas extras.
"Assim, o trabalhador intermitente recebe o valor
previamente acordado para os dias em que presta serviço, inclusive em
feriados", explica o advogado Luís Nicoli.
9. Qual é o próximo feriado de 2025?
Depois de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal,
em 25 de dezembro, que cai numa quinta-feira — o que pode permitir
emenda para quem folga na sexta, sábado ou domingo.
A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, também cai
numa quinta-feira e é ponto facultativo a partir das 13h, permitindo
emenda para quem folga em 1º de janeiro ou encerra o expediente mais cedo.