Uma liminar concedida pela
Justiça do Trabalho da Paraíba obriga o Hospital Estadual de Emergência e
Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa (PB), a oferecer o teste rápido
para diagnóstico de infecção pelo vírus HIV em casos de acidente de trabalho,
isso porque a realização do exame é um direito assegurado pela Portaria nº 151,
do Ministério da Saúde, que prevê que o teste rápido seja feito nos próprios
hospitais públicos ou privados onde ocorreu o acidente. O processo foi ajuizado
pelo Ministério Público do Trabalho do estado, após o Sindicato dos Médicos da
Paraíba (Simed-PB) denunciar que o estabelecimento deixou de prestar
atendimento a um médico que se cortou e foi contaminado com o sangue de um
paciente. Ele precisava fazer o exame no local, mas teve que se deslocar outro
hospital para se submeter ao teste, realizado mais de duas horas depois do
acidente. Na liminar, a juíza Maria do Socorro Nascimento de Lima, da 4ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, considerou a conduta do hospital como
"violadora de diversos preceitos legais e constitucionais vigentes" e
estabeleceu que a partir da última sexta-feira (22) a empresa deve começar a
oferecer o exame de HIV aos funcionários acidentados, sob pena de multa diária
de R$ 5 mil. "A decisão judicial responde a uma demanda preocupante e
urgente dos profissionais de saúde, revelando o caso que o Estado da Paraíba
não foi atento ao cumprimento da lei em questão tão sensível que é a saúde dos
seus servidores no ambiente de trabalho", disse o procurador do Trabalho
Paulo Germano, autor da ação. No processo, o MPT pede ainda a condenação da Cruz
Vermelha do Rio Grande do Sul e do Governo da Paraíba, entidades
administradoras do Hospital do Trauma, em R$ 500 mil por danos morais
coletivos. A ação foi ajuizada após a Cruz Vermelha se recusar a assinar termo
de ajuste de conduta (TAC), alegando que não compete à Justiça do Trabalho
resolver situações que envolvam a organização.