Compartilhar 'fake news' pode levar a processos


Consumidor tem responsabilidade sobre o que repassa no mundo virtual e deve checar informações. Na dúvida, não compartilhe



Feijão com bactérias mortais, vacinas que matam, achocolatados contaminados. Essas notícias têm um ponto em comum: são todas falsas. Foram compartilhadas por redes sociais e apavoraram consumidores que repassaram para seus contatos. Os órgãos de defesa do consumidor alertam que há responsabilidade ao repassar notícias sem ter certeza sobre a sua veracidade.

— O consumidor tem que conhecer a fonte da informação, reconhecer se a notícia é verdadeira ou não. Para fazer isso, pode pesquisar o assunto. É um dever do consumidor procurar fontes confiáveis antes de compartilhar informações — afirmou o assessor-chefe do Procon-SP, Marco Antonio Araujo Junior.

Segundo Eduardo Magrani, advogado, professor e coordenador do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), essas notícias compartilhadas têm aspectos comuns. Todas são sensacionalistas, e falam de situações que podem causar risco ao consumidor — por isso, são repassadas rapidamente.

— Assim como as fake news na disputa eleitoral, tem que haver dupla checagem. Ao clicar, nem sempre a pessoa percebe que é um site de notícias desconhecido ou que a publicação serve só para ganhar dinheiro com os cliques nos banners que aparecem ao entrar nos sites, normalmente de vendas de algum produto ou serviço — diz Magrani.

Calúnia é crime

O excesso de informações que vêm dos meios virtuais também é um problema, segundo o advogado: — Sem saber, o consumidor está sendo cúmplice do efeito nocivo gerado. Nas redes, é como se ele estivesse com um megafone na mão. Quando reproduz notícias falsas, vira responsável por elas, e a sua própria credibilidade está em jogo. Além de isso poder configurar calúnia em relação a uma empresa, o que é um fato criminoso.

Segundo Araujo Junior, o consumidor deve pesquisar antes de compartilhar. Mas ele alerta que, nas pesquisas on-line, usando sites de busca, o usuário pode ser levado a páginas de notícias falsas. Nesse caso, cabe entrar com ação contra os sites: — O Código (de Defesa do Consumidor) prevê a responsabilidade do fornecedor. Inclusive o prestador de serviço, como sites de busca que recebem uma remuneração indireta. Está começando a se formar entendimento na Justiça que, se o site não tira a notícia falsa de suas buscas, há responsabilidade objetiva. Eles não são meras bibliotecas de sites, prestam um serviço.

Araujo Junior afirma que há ações contra redes sociais e sites de buscas que estão tramitando nas primeira e segunda instâncias. O entendimento, no entanto, até agora tem sido favorável aos sites de busca, eximindo-os de responsabilidade por notícias expostas na pesquisa. — Acórdão do Tribunal de Justiça de 2011 não reconhecia essa responsabilidade, mas o entendimento vem mudando. Não só no Brasil, como na União Europeia.

Magrani afirma que há jurisprudência também contra o consumidor, por compartilhar calúnia contra pessoas ou empresas. — A pessoa pensa que se está na internet é verdade, falta consciência crítica. Além disso, as técnicas para espalhar fake news estão muito mais aprimoradas, mais avançadas. Os algoritmos permitem o microdirecionamento para enganar o indivíduo. Eles conhecem os gostos e os medos dos usuários, o que facilita a propagação de notícias falsas. Por isso, é bom procurar sites nos quais o consumidor confia para confirmar se uma informação é falsa ou não.

Fonte: iBahia

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