Filha ganha na Justiça o direito ressuscitar pai


Uma filha ganhou na justiça o direito de manter o corpo do falecido pai em estado de criogenia — prática conhecida por congelar órgãos, geralmente por quem acredita na eventual descoberta da ressurreição pela ciência moderna —, conforme decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a decisão, Lígia Monteiro poderá continuar a usar uma empresa em Michigan, nos EUA, que oferece esse tipo de serviço, para preservar o corpo do pai, o engenheiro Luiz Felippe Dias de Andrade Monteiro, falecido em 2012. Na ocasião da morte, pai e filha moravam juntos no Rio de Janeiro.

A chegada do caso ao STJ se deu por uma briga judicial familiar: após a morte do pai, Lígia ordenou que a empresa de Michigan retirasse o corpo do hospital e o preservasse em suas instalações nos EUA. Duas outras filhas do falecido, porém, alegaram não terem sido informadas do procedimento e acionaram a justiça contra a irmã a fim de assegurar “um sepultamento digno” para o pai no Brasil.




Tudo começou com um processo judicial comum na Justiça do Rio de Janeiro, onde a primeira turma deu razão às duas irmãs, ordenando o sepultamento. Após recurso junto ao Tribunal de Justiça, Lígia conseguiu a ordem de congelamento, apenas para que um pedido revisional das irmãs mudasse o veredito, mais uma vez decidindo em favor do sepultamento do falecido. Lígia, então, levou o processo à instância mais alta, na terceira turma do STJ, que entendeu como comprovada a vontade do pai de ser congelado. Ela argumentou que as irmãs mal mantinham contato com Luiz Felippe e, consequentemente, desconheciam suas vontades.

O ministro Marco Aurélio Belizze, que justificou seu voto nesta terça-feira, 26, disse que Lígia se comprometeu a arcar com todos os custos de envio do corpo para Michigan, além do uso dos serviços da empresa contratada (US$ 28 mil). Ela também será responsável por arcar com as visitas das irmãs ao corpo, nos Estados Unidos. Segundo o magistrado, o caso não envolvia a eficácia da criogenia em si, mas a vontade do falecido.

“Dessa forma, não obstante o ineditismo da matéria discutida, a questão que se coloca é eminentemente jurídica e sob essa perspectiva, apenas, deve ser analisada. Descabe, portanto, qualquer juízo moral e religioso sobre a suposta opção do falecido e seus resultados científicos, bem como qualquer tentativa de regulação da matéria, cuja competência é do Poder Legislativo”, ele destacou.


Mitos sobre a criogenia
A ideia de “congelar um corpo para reanimá-lo no futuro” não é exatamente nova e boa parte da população tem um entendimento mínimo de como ela funciona: você tem um parente falecido (ou você próprio tem esse desejo e se planeja para antecipar a própria morte), contrata os serviços de uma empresa que atua em criogenia, paga os (altos) valores pedidos e, enfim, tem um corpo congelado. A ideia é a de que o congelamento “preserve” o corpo falecido para quando a ciência moderna atingir a capacidade de ressurreição daqueles que já se foram.

O mito mais comum sobre o assunto é o de que Walt Disney teria congelado seu próprio corpo (ou seu cérebro, ou partes do seu corpo — essa história muda dependendo da fonte) com o objetivo de voltar à vida no futuro. Isso, claro, já foi desmentido: o criador do que é hoje a maior empresa de entretenimento do mundo foi cremado e suas cinzas estão armazenadas no cemitério de Forest Lawn, em Glendale, na Califórnia. Mas a história já havia viralizado, popularizando a prática. Aproveitando o ensejo, as notícias de que o empresário musical Simon Cowell e a herdeira do ramo da hotelaria e socialite Paris Hilton já contrataram serviços assim são boatos desmentidos também.




No mundo, porém, há aproximadamente 200 pessoas de fato congeladas para essa finalidade, segundo o Cryonics Fact Sheet. Empresas do setor, como a Alcor (a maior delas), costumam inflar esses números, dizendo que possuem mil membros, mas o que elas não costumam divulgar é que a maior parte destes membros ainda está viva, apenas contratando os serviços.

A ciência por trás da criogenia, porém, possui méritos: há casos registrados de organismos pouco evoluídos, vírus e outras vertentes sendo reativados após “morrerem” congelados. Extrapolar essa prática para a raça humana é que é, hoje, impossível.

“Eu diria que, na tecnologia de hoje, a criogenia causa danos severos às células do corpo. Mesmo nas melhores condições (o procedimento ocorre logo após a morte, por exemplo), há diversos problemas com isso. Particularmente, agentes criogênicos trazem efeitos tóxicos aos tecidos humanos por meio de exposição prolongada. ‘Vitrificar’ órgãos grandes, como o cérebro, também pode resultar em microfraturas devido às diferentes temperaturas de congelamento nas diferentes partes do corpo”, disse ao Gizmodo o Dr. Joao Pedro de Magalhães, biólogo da Universidade de Liverpool e coordenador da Rede Britânica de Pesquisa em Criopreservação.

E isso é o melhor cenário: no caso da demora entre a morte e o congelamento, o doutor ainda pontua o fato de que células por todo o corpo começam a morrer também — em especial, células cerebrais, que são induzidas à isquemia minutos após o falecimento do indivíduo (isso é causado pela falta de nutrientes e oxigênio entrando e saindo do cérebro). Assim sendo, não seria apenas o caso de “congelar e descongelar”, mas também o de criar tecnologias regenerativas suficientemente avançadas para repor células importantes perdidas.

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