Conselheiros Tutelares distribuíram panfletos contra a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes


Foto: Conselho Tutelar de Macajuba


É de amplo conhecimento de nossa comunidade, que nos  festejos juninos reservam situações em que a probabilidade de violações dos direitos juvenil aumenta consideradamente, notadamente as  situações de ingestão de bebidas alcoólicas e o acesso indevido a substância.

E Visando evitar a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes os  Conselheiros Tutelares estão distribuindo panfletos no povoado de Santa Luzia, Malhada Nova,  no distrito Nova Cruz e na sede em Macajuba e orientando os proprietários donos de bares, supermercados, barraqueiros, dentre outros a não comercialização ou fornecimento destes produtos cuja utilização venha causar dependência física  psíquica.

Os conselheiros destaca os riscos que o álcool traz para as crianças e adolescentes, uma vez que o álcool é a porta de entrada para o uso das demais drogas; eles também alerta sobre as consequências para aqueles que vendem ou oferecem bebidas aos menores de 18 anos.

    Além disso, fixaram  em locais visíveis ao público cartazes alertando sobre a proibição. E enfatiza a necessidade de todos se engajarem nessa causa, pois acredita que é dever de todos os cidadãos denunciarem a venda de bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes, haja visto que é papel de toda a sociedade zelar pela garantia e defesa dos direitos dos mesmos, pois  venda e oferecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é crime, como preconiza o artigo 81 e 243 do ECA .

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

II. bebidas alcoólicas;

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Portanto, denúncias de crime contra crianças e adolescentes devem, ser efetuadas a Polícia, em primeiro  lugar, por seu caráter repressivo. Na sequência o conselho tutelar que deverá ser acionado, para atuar mais na abordagem às vítimas e suas famílias.



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