Como funciona a
biometria/o cadastro biométrico?
Na biometria – ou cadastro
biométrico –, a Justiça Eleitoral faz a coleta e a inclusão de sua impressão
digital, sua assinatura e sua foto, pra serem usados na votação e impedir que
outras pessoas votem por você.
Pra fazer o cadastro, vá a um
cartório eleitoral com documento de identificação oficial (com foto),
comprovante de residência atual e o título de eleitor (se tiver).
Mas atenção! Tem cartórios que
só atendem com agendamento prévio. Se tiver dúvidas, é só pedir informação pro
TRE da sua região, consulte a lista de TREs pelo link: (http://goo.gl/M9HqNu)
Documentos para
fazer a biometria/o cadastro biométrico.
Os documentos* que você deve
levar ao cartório eleitoral para fazer o seu cadastro biométrico são: documento
oficial brasileiro de identificação com foto, comprovante de residência atual e
o título de eleitor (se o tiver).
*Para homens com mais de 18
anos (até os 45 anos) que, além de fazerem a biometria, vão solicitar o
primeiro título de eleitor, é necessário levar também um documento que comprove
a quitação junto a Justiça Militar.
Cancelamento de
título de eleitor por não fazer a biometria.
Em alguns municípios, a
biometria ainda não é obrigatória. Se a sua cidade está realizando a biometria
obrigatória e você não comparecer no prazo, poderá ter o seu título de eleitor
cancelado.
Saiba se a sua cidade está
passando pelo recadastramento biométrico!
Confira a lista dos municípios
do seu estado em que a revisão é obrigatória: (https://goo.gl/DTyT1g)
Minha cidade
está passando pela biometria obrigatória? Se sim, sou obrigado a fazer a
biometria na minha cidade?
A lista de cidades onde a
biometria é obrigatória encontra-se neste link (https://goo.gl/M5BXv4)
Selecione o estado e
município. As situações são:
- Ordinário: o
atendimento ordinário não é obrigatório, mas o serviço está disponível.
Aproveite para fazer seu cadastro e fuja das filas!
- Em revisão: significa que é obrigatório o
cadastramento biométrico e os prazos podem ser obtidos em (https://goo.gl/DTyT1g).
Procure fazer logo o seu!
- Revisado: município já concluiu o cadastramento
biométrico de seus eleitores.
- Sem biometria: ainda não começou o recadastramento
biométrico.
O que acontece
se eu não fizer a biometria?
Se o cadastramento biométrico
for obrigatório em sua cidade e você perder o prazo, seu título poderá ser
cancelado.
Sem o título de eleitor, você
não consegue emitir passaporte nem carteira de identidade. Se tiver função ou
emprego público, fica sem receber o salário. Empréstimos em bancos públicos
também não rolam.
Ah! E para se matricular em
instituições de ensino, você também precisa estar regular com a Justiça
Eleitoral.
Regularize a sua situação
eleitoral até o prazo.
A lista de cidades onde a
biometria é obrigatória encontra-se neste link (https://goo.gl/M5BXv4).
Quanto custa
fazer a biometria?
O cadastro e a revisão
biométrica são serviços gratuitos. Para realizá-los, só é preciso levar dois
documentos*. Se o cartório eleitoral realizar agendamento prévio, o atendimento
é rapidinho!
*Documento oficial brasileiro
de identificação com foto (por exemplo, RG) e comprovante de residência
recente. Para o primeiro título de homens com mais de 18 e até 45 anos, é
necessário levar também um documento que comprove a quitação com a Justiça
Militar.
Preciso refazer
a biometria?
Se você já fez o cadastro
biométrico, não precisa fazê-lo novamente. Fique tranquilo!
O título de eleitor de quem
fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, o termo
“Identificação Biométrica”. Portanto, se você já fez a biometria, não há
necessidade de refazer.
Por que a
biometria é obrigatória?
Em alguns municípios, a
biometria já é obrigatória, enquanto em outros ela será em breve. Isso ocorre
por questões operacionais e de planejamento da Justiça Eleitoral.
Sendo assim, o cadastramento
das digitais e da fotografia de todos os eleitores está sendo realizado
progressivamente em todo o país. Para saber a situação em seu município, consulte
o site do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado.
O que é revisão
biométrica?
A revisão biométrica é o ato
de cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram a biometria
obrigatória. Funciona como comprovação de vida e identidade daquele eleitor.
Como TODOS os eleitores
brasileiros serão recadastrados, muitos locais onde ainda não há revisão
biométrica (isto é, ainda não é obrigatório) disponibilizam o atendimento
ordinário, que oferece a possibilidade do eleitor fazer o cadastramento
biométrico, mesmo não sendo obrigatório.
Evite filas! Não deixe para a
última hora!
Sou eleitor de
uma cidade. Posso fazer a biometria em outra?
Não. Você só pode fazer a
biometria na cidade onde você votará nas próximas eleições. Se você é eleitor,
por exemplo, de Juiz de Fora (MG), é só lá que você pode fazer o seu
recadastramento biométrico.
Se você estiver passando
férias, por exemplo, em Belo Horizonte (MG), não adianta querer se adiantar e
fazer a biometria na Capital mesmo, a não ser que você queira transferir o seu
título para lá.
No caso de eleitores de
cidades menores, é importante saber em qual cidade fica a sede da zona
eleitoral que cuida do município onde vota.
Estou fora do
Brasil ou moro no exterior. Preciso realizar o cadastramento biométrico?
Quando você se muda para o
exterior, você deve fazer a transferência do título para a Zona Eleitoral do
Exterior, a “ZZ”. Os eleitores que fizeram o procedimento não serão convocados
para fazer a biometria. Agora, se você não transferiu o título para o exterior,
você poderá ser convocado, como se ainda morasse no Brasil, podendo ter o
título cancelado por não ter comparecido ao cadastramento biométrico.
A biometria
agiliza a votação?
O processo de votação já é
bastante rápido! A principal vantagem do sistema biométrico – que é um passo a
mais na identificação do eleitor – é a segurança adicional.
Com a identificação
biométrica, não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro,
tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.
Se a digital não
pegar, como faço para realizar a biometria?
Muitas pessoas – de todas as
idades e por diversos fatores – têm dificuldades de capturar a digital. Ainda
assim, devem fazer a biometria, procedimento que também inclui foto, assinatura
e completa atualização de dados.
Quando chegar o dia da
eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida. Após três
tentativas, o eleitor será orientado a apresentar seu documento oficial com
foto (por exemplo, RG), identificando-se pela forma tradicional e votando
normalmente.
Posso votar sem
ter feito a biometria?
Depende. O eleitor que mora
numa cidade onde a biometria é obrigatória e não fizer o recadastramento corre
o risco de ter o seu título cancelado e de não conseguir votar nas eleições.
Se a realização da biometria
ainda não estiver finalizada no seu estado, é possível votar sem ter feito o
recadastramento. Informe-se com o TRE do seu estado!
E se, na hora de
votar, a digital não for reconhecida?
Após algumas tentativas, caso
a digital de nenhum dos dedos seja reconhecida, o mesário realizará a
identificação do eleitor por meio de um documento oficial com foto e poderá
fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Os documentos podem
ser: carteira de identidade, passaporte ou algum documento oficial com foto com
mesmo valor legal, até mesmo carteira de categoria profissional reconhecida por
lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; ou carteira nacional de
habilitação. Não valem certidões de nascimento nem de casamento como prova de
identidade na hora de votar.
Como começou a
biometria na Justiça Eleitoral?
Em 2008, o TSE deu início ao
Programa de Identificação Biométrica do Eleitor brasileiro. A intenção da
Justiça Eleitoral era lançar mão mais uma vez da tecnologia para proporcionar
ainda mais segurança às eleições do país, desta vez no que se refere à
identificação do eleitor, pois a medida evitaria que uma pessoa se passasse por
outra no momento da votação. Em 2008, pouco mais de 40 mil eleitores
experimentaram a novidade, que hoje já alcança mais de 50 milhões de cidadãos.
Desde as Eleições Municipais
de 2000, todos os brasileiros escolhem os seus representantes utilizando a urna
eletrônica. No entanto, naquela época, verificou-se que, em um procedimento
eleitoral, ainda havia a intervenção humana: na identificação do eleitor. Isso
porque nesse momento o mesário recebe os documentos do votante, verifica os
seus dados, digita o número na urna eletrônica e, se aquele título fizer parte
daquela seção e o eleitor não tiver votado ainda, a urna é liberada pelo mesário
para que o eleitor vote.
Com a adoção da biometria, o
processo de votação praticamente excluiu a possibilidade de intervenção humana.
Agora, a urna somente é liberada para votação quando o leitor biométrico
identifica as impressões digitais daquele eleitor (é feito um batimento das
digitais lidas com as armazenadas no banco de dados da Justiça Eleitoral).
Nas Eleições de 2008, a
biometria foi testada pela primeira vez nos municípios de São João Batista
(SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO). Depois do sucesso da revisão
biométrica nas três cidades, a Justiça Eleitoral decidiu dar continuidade, em
2010, ao projeto de identificação biométrica do eleitor em outros 57
municípios. Dessa forma, nas eleições gerais daquele ano, 1,1 milhão de eleitores
de 60 municípios de 23 estados votaram após serem identificados pela tecnologia
da biometria.
Em 2012, as eleições
municipais com identificação biométrica foram realizadas em 299 municípios de
24 estados e atingiram mais de 8 milhões de eleitores que já estavam aptos a
serem identificados por meio da impressão digital.
Já nas Eleições Gerais de
2014, cerca de 21 milhões de cidadãos de 764 municípios de todos os estados e
do Distrito Federal estiveram aptos a serem identificados por meio do leitor
biométrico. E a identificação das digitais dos eleitores apresentou alto índice
de efetividade.
No pleito de 2016, por sua
vez, mais de 36 milhões de eleitores passaram pela identificação biométrica
antes de votar, e hoje já há mais de 50 milhões de cidadãos com as digitais
cadastradas na Justiça Eleitoral.
Qual é o sistema
que faz a gestão do cadastro biométrico?
O cadastro eleitoral
brasileiro é o maior da América Latina e também um dos mais confiáveis,
justamente pela adoção de métodos de garantia de unicidade e unificação do
cidadão e integridade dos dados. Com a identificação biométrica, é possível
introduzir um elemento extremamente preciso, no sentido da individualização,
por meio do sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), que
verifica as minúcias digitais de cada indivíduo e compara com todos os outros
que estão no banco de dados. Essa tecnologia permite fazer o batimento
eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as
digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados da Justiça
Eleitoral.
O batimento feito pelo sistema
AFIS processa os registros biométricos existentes no Cadastro Nacional de
Eleitores, realizando a comparação automatizada das impressões digitais para
garantir que o registro do eleitor seja único. Adquirido em maio de 2014 pela
Justiça Eleitoral, por meio de licitação, o sistema AFIS permite comparar até
160 mil impressões digitais por dia, o que pode ser ampliado, se necessário.
Qual é o
benefício/vantagem de se fazer a biometria?
A vantagem é ter a identidade
confirmada pela impressão digital e garantir que nenhum outro eleitor se
passará por você. Cada impressão digital é única. O projeto da #Biometria existe
há mais de dez anos e, ainda assim, muita gente acha que a Justiça Eleitoral
obriga os eleitores a fazerem sem nenhum motivo. Não caia nessa, a biometria
garante a segurança de seu voto e escolha!
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Justiça Eleitoral
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