Quais as penalidades para quem recebeu o Auxílio Emergencial e não tem direito?



Seu Crédito Digital - Embora muitas pessoas que tenham direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 do Governo Federal ainda não tenham conseguido o benefício, outros tantos que não precisam e não têm direito estão ganhando o dinheiro. Recentemente, vimos a notícia de que mais de 189 mil militares estariam ganhando o benefício social indevidamente, o que causou grande indignação, especialmente para aqueles que estão sem dinheiro e não conseguiram sacar o valor ainda. Mas afinal, quais as penalidades para quem recebeu o Auxílio Emergencial e não tem direito?

O que é o Auxílio Emergencial do Governo Federal?

O Auxílio Emergencial é um benefício social criado pelo Governo Federal, com o objetivo de amenizar os impactos financeiros da pandemia do coronavírus. Infelizmente, o distanciamento social é a única maneira de conter o avanço do coronavírus e não colapsar o SUS. Porém, esse distanciamento tem uma consequência grave, que é a crise financeira, devido ao fechamento de fábricas e comércios.

No entanto, com o fechamento de tantas empresas, milhares de trabalhadores desempregados, informais ou microempreendedores individuais (MEI) ficaram desamparados. E foi para isso que o Governo Federal anunciou uma ajuda de R$ 600 por três meses. No entanto, nem todos estão aptos ao benefício social. Existem algumas regras que o candidato tem que cumprir pra se enquadrar e ser aprovado. Além disso, mães e pais solo, que são aqueles que são os únicos responsáveis pela criação do(s) filho(s), ganham o benefício em dobro, ou seja, R$ 1200 por mês, durante três meses.

Quem pode receber?

Antes de mais nada, é importante lembrar que para ter direito ao Auxílio Emergencial, o beneficiário deverá cumprir TODOS os requisitos abaixo:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser agente público;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3135,00);
  • não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

Além disso, a lei cita os seguintes beneficiários:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
  • trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito ou não no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

Quem não está apto a receber o benefício?

Aí é que entram as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro-desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Além disso, há alguns motivos que podem fazer o benefício ser negado:

  • Duas pessoas da família já cadastradas;
  • CPF irregular;
  • Registro de óbito;
  • Dados inconclusivos (clique aqui para entender).

Quais as penalidades para quem recebeu o Auxílio Emergencial e não tem direito?

O que pouca gente sabe é que quem recebeu o Auxílio Emergencial e não tem direito pode até mesmo ir para a cadeia. Isso porque, nesse caso, o cidadão está cometendo dois crimes:

  • Falsidade ideológica: ao fazer um cadastro no Auxílio Emergencial do Governo Federal, o cidadão está criando uma espécie de documento. Mas para ter esse “documento”, é necessário se enquadrar nas regras, que falamos acima. Como o cidadão não se encaixa nessas regras, é como se esse documento dele fosse falso.
  • Estelionato: ao mentir ou omitir informações importantes no cadastro, para receber dinheiro, o cidadão está cometendo o crime de estelionato.

A pena nesses casos pode ser de um a cinco anos. Isso porque, além dos crimes citados acima, o cidadão tem o agravante de cometer crime contra a assistência social, o que aumenta em um terço a pena do estelionato.

Auxílio Emergencial foi negado? Veja como recorrer

Se você tem direito ao Auxílio Emergencial, mas ele foi negado incorretamente, saiba que há como recorrer.  Antes de mais nada, você vai precisar reclamar na Defensoria Pública da União. Esse órgão público disponibiliza advogados de graça para o cidadão com renda mensal de até R$ 2 mil. Veja abaixo como proceder:

1.      Tire capturas de tela (prints) com o motivo pelo qual você teve o Auxílio Emergencial negado.

2.     Reúna as provas de que esse motivo foi incorreto. Por exemplo, se o motivo foi que você tem um emprego formal, mas na verdade você está desempregado, consulte a carteira de trabalho digital para saber se foi dada baixa do emprego. Se sim, você pode acionar a justiça. Caso contrário, entre em contato com o seu ex-empregador e peça a baixa na carteira.

3.     Com toda a documentação reunida, procure a Defensoria Pública da sua cidade. Um advogado vai lhe atender e, se estiver tudo certo, ele vai acionar a justiça contra o estado.

Reclamação no Fala.BR

Se o seu benefício foi negado indevidamente, você pode fazer uma reclamação no Fala.BR. Esta plataforma está disponível no site da Controladoria Geral da União. Lá, qualquer cidadão tem o direito de solicitar acesso a informações públicas, bem como fazer elogios ou reclamações. Siga o tutorial abaixo:

1. Entre na plataforma Fala.BR e crie um cadastro (informe corretamente seu nome, endereço de e-mail, CPF e crie uma senha).


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