Auxílio emergencial: pagamentos não estão garantidos e ESTAS atitudes podem cortá-los

FDR - Brasileiros já aprovados no auxílio emergencial poderão ter o benefício cortado. O calendário de pagamentos do coronavoucher segue em funcionamento. Nesse mês, a Caixa Econômica Federal vem concedendo valores da primeira parcela para os recém cadastrados, terceira parcela para os cidadãos do Bolsa Família e segunda parcela para quem se registrou em maio. No entanto, é preciso ficar atento, pois de acordo com a instituição a liberação do valor inicial não significa sua continuação pelos próximos meses. Entenda os detalhes na matéria abaixo. 

De acordo com a vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, o sinal verde de aprovação do benefício não necessariamente significa que ele será mantido por três ou cinco meses. Ela explica que, o Ministério da Cidadania vem realizando revisões mensais nos documentos, de modo que possa identificar fraudes. 

Se o segurado apresentar erros em seus dados, incompatibilidade de renda ou qualquer indício que comprove estar fora das regras de pagamento, ele tem o auxílio cortado imediatamente.  

— Tem casos de pessoas que receberam a primeira parcela e, agora, em uma reanálise, a situação mudou por algum motivo, e elas estão em nova análise ou não tiveram o direito ao benefício — explicou a gestora.  

Em entrevista, Tatiana deu alguns exemplos, como o caso de brasileiros que receberam a primeira parcela, mas no tempo de espera da segunda conseguiram um emprego com registro em carteira. Com o vínculo, o cidadão apresenta uma fonte de renda comprovada e assim é afastado do programa.  

A mesma regra vale para quem acumula benefícios, como por exemplo, a aposentadoria. A representante reforça que o valor não pode ser somado a outros pagamentos do poder público, nem mesmo para os beneficiários do Bolsa Família que recebem a quantia determinada pelo projeto social ou a substitui pelo coronavoucher.

Por fim, um último caso onde o benefício pode ser suspenso é quando a renda da família fica acima do valor de três salários mínimos (R$ 3.135), ou a renda individual de cada dependente fica superior a meio salário mínimo (R$ 522,50).

Se a Caixa revisar os dados e encontrar alguns dos pontos acima, o cidadão tem o benefício suspenso e não será informado sobre os motivos de tal decisão. Desse modo, a gestora finaliza reforçando que é preciso manter as informações atualizadas e seguras dentro das regras que valida a MP.

Calendários do auxílio emergencial para o mês de junho 

Com a aprovação de novos cadastros, a Caixa está operando mais de um calendário. O primeiro e mais fixo de todos é para os beneficiários do Bolsa Família que segue as mesmas datas do programa e permite saques diretos através do cartão do projeto. 

Calendário do Bolsa Família – 3ª parcela 

  • dia 17: NIS final 1 
  • dia 18: NIS final 2 
  • dia 19: NIS final 3 
  • dia 22: NIS final 4 
  • dia 23: NIS final 5 
  • dia 24: NIS final 6 
  • dia 25: NIS final 7 
  • dia 26: NIS final 8  
  • dia 29: NIS final 9 
  • dia 30: NIS final 0 

Calendário de pagamentos para novos aprovados do auxílio emergencial 

O segundo, em andamento nesse momento é para quem foi aprovado recentemente. Nesse caso, há duas datas. A primeira é referente aos depósitos nas contas do Caixa Tem e a segunda é para a permissão dos saques nas agências bancárias ou transferências.  

Mês de aniversário Depósito Saques e transferências 
Janeiro 16/jun 6/jul 
Fevereiro 16/jun 7/jul 
Março 16/jun 8/jul 
Abril 16/jun 9/jul 
Maio 16/jun 10/jul 
Junho 16/jun 11/jul 
Julho 17/jun 13/jul 
Agosto 17/jun 14/jul 
Setembro 17/jun 15/jul 
Outubro 17/jun 16/jul 
Novembro 17/jun 17/jul 
Dezembro 17/jun 18/jul 

Além disso, a instituição ainda deve informar o cronograma para quem vai receber o valor da terceira parcela (os cadastrados no primeiro lote de abril) e também para quem for contemplado com a segunda parcela (os cadastrados em maio).

Espera-se que tais datas sejam publicadas ainda nas próximas semanas, e sigam o mesmo modelo de pagamento. Primeiro o depósito nas contas digitais e na sequência a autorização de saque.  

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