Os trabalhadores informais terão primeiro o valor creditado em conta poupança digital, sendo escalonada por mês de aniversário do beneficiário
Vai ter início na
quarta-feira da semana que vem, 17 de junho, o pagamento da terceira parcela do
auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família, de acordo com o
final do NIS (Número de Identificação Social). Essas pessoas poderão sacar o
dinheiro em espécie nas agências da Caixa Econômica Federal, rede de lotéricos
e correspondentes bancários.
Os trabalhadores informais
terão primeiro o valor creditado em conta poupança digital, sendo escalonada
por mês de aniversário do beneficiário. Para retirar o valor em espécie, eles
terão que esperar 10 dias a partir do depósito.
A expectativa era que o
cronograma completo do pagamento da terceira parcela fosse divulgado na última
segunda-feira (08). No entanto, os detalhes somente deverão ser definidos
amanhã (10). O cronograma constará de uma portaria do Ministério das Cidades,
que será publicada no Diário Oficial da União, como ocorreu no pagamento da
segunda parcela.
O pagamento será dividido
entre três cronogramas: um destinado ao pagamento dos beneficiários do Bolsa
Família, outro com as datas do crédito em conta digital para os informais e o
último, com a autorização do saque dos recursos em espécie ou transferência
para outras contas na Caixa ou em outros bancos, de acordo com o mês de
aniversário. Neste caso, o cronograma deve se estender até julho.
Atualmente, a Caixa está
seguindo o cronograma de saque e transferência para os beneficiários que
receberam a segunda parcela do auxílio de R$ 600. Até sexta-feira, 13 de junho,
esses beneficiários terão saque e transferência liberados.
Calendário
da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
- 30 de maio (sábado) – nascidos
em janeiro
- 01 de junho (segunda-feira) – nascidos
em fevereiro
- 02 de junho (terça-feira) – nascidos
em março
- 03 de junho (quarta-feira) – nascidos
em abril
- 04 de junho (quinta-feira) – nascidos
em maio
- 05 de junho (sexta-feira) – nascidos
em junho
- 06 de junho (sábado) – nascidos
em julho
- 08 de junho (segunda-feira) – nascidos
em agosto
- 09 de junho (terça-feira) – nascidos
em setembro
- 10 de junho (quarta-feira) – nascidos
em outubro
- 12 de junho (sexta-feira) – nascidos
em novembro
- 13 de junho (sábado) – nascidos
em dezembro
Quem pode
receber o auxílio emergencial?
De acordo com o texto,
durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao
trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício
previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de
programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até
meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três
salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado
caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro
que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime
Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado
ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos
critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o
auxílio
Os trabalhadores poderão
solicitar o auxílio
emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo
site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo
para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo
para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
1.
O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve
acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
2.
Dessa forma, na página seguinte, são
mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de
R$600 a R$1.200;
3.
Após isso, o trabalhador informal deve
preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
4.
Logo após, será necessário o preenchimento
do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
5.
Assim chegar por SMS, o código de
verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
6.
Após isso, o cidadão deverá informar a
renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e
Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de
serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
7.
Em seguida, o trabalhador escolhe se quer
receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
8.
O trabalhador poderá escolher se deseja
receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança
digital;
9.
Após informar a opção, trabalhador deve
fornecer seu documento (RG ou CNH);
10.
Em seguida vêm os dados fornecidos pelo
trabalhador;
11.Em conclusão, na tela
final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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