Auxílio Emergencial: Pagamento da 4ª parcela começa em 10 dias, veja quem recebe

Começa em 10 dias o pagamento da 4ª parcela do Auxílio Emergencial. A prorrogação pagará mais duas parcelas com o mesmo valor de R$ 600 ou R$ 1.200 para as mães chefes de família. O decreto que oficializou a prorrogação foi divulgado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho.

Mudanças na forma de pagamento

Houve uma surpresa nas recentes divulgações do governo. Diferente das outras parcelas, a prorrogação não será paga de uma só vez, mas agora terá o pagamento dividido no inicio e final do mês, de maneira que agora a quarta e quinta parcela seja dividida em quatro pagamentos. Veja como vai funcionar:

  • Final de julho: R$ 500
  • Início de agosto: R$ 100
  • Meio de agosto: R$ 300
  • Final de agosto: R$ 300

Pagamentos da quarta parcela

Os brasileiros beneficiados que recebem primeiro a quarta parcela são de inscritos no Bolsa Família. Vale lembrar que para receber as parcelas extras não é necessário fazer nenhum tipo de solicitação, se você ainda se enquadra nas exigências para o recebimento, você receberá as parcelas de prorrogação.

Veja quais são os motivos que podem excluir você da próxima parcela:

  • Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
  • Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
  • Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de  programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
  • Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
  • INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento  superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

O pagamento do Auxílio Emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontecem de acordo com o último digito do Número de Identificação Social (NIS). Precisa ser lembrado que diferente dos outros beneficiários do programa, os inscritos no Bolsa Família já possuem seu calendário pré-definido de acordo com o NIS.

Calendário de pagamento da 4ª parcela

Número final do NISData de recebimento
NIS final 120 de Julho
NIS final 221 de Julho
NIS final 322 de Julho
NIS final 423 de Julho
NIS final 524 de Julho
NIS final 627 de Julho
NIS final 728 de Julho
NIS final 829 de Julho
NIS final 930 de Julho
NIS final 031 de Julho
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