Saiba se você pode receber ou será excluído da quarta parcela do auxílio emergencial

Quem não estiver de acordo com os requisitos, pode ser excluído e não recebe a quarta parcela do auxílio emergencial

Pagamento do auxílio emergencial - Foto: Jailton Júnior/JC Imagem

As pessoas que têm direito ao auxílio emergencial precisam ficar atentas as determinações do Ministério da Cidadania e da Caixa Econômica Federal. Após a divulgação do calendário completo da terceira parcela do auxílio emergencial, o Governo Federal revelou as datas para que os beneficiários do Bolsa Família possam receber a quarta parcela do auxílio emergencial.

O pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontece de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Os valores são de R$ 600 ou R$ 1.200 (para as mães chefes de família). 

Pagamento quarta parcela do auxílio emergencial 

Número final do NIS / Data de pagamento

  • NIS final 1 / 20 de Julho
  • NIS final 2 / 21 de Julho
  • NIS final 3 / 22 de Julho
  • NIS final 4 / 23 de Julho
  • NIS final 5 / 24 de Julho
  • NIS final 6 / 27 de Julho
  • NIS final 7 / 28 de Julho
  • NIS final 8 / 29 de Julho
  • NIS final 9 / 30 de Julho
  • NIS final 0 / 31 de Julho

Veja se você pode ser excluído da quarta parcela do auxílio emergencial 

Apesar de não ser necessário um novo registro, os beneficiários do auxílio emergencial irão passar por uma nova análise, de acordo com o Ministério da Cidadania. Portanto, para que o seu direito de receber o auxílio emergencial seja mantido, é preciso estar dentro de todos os requisitos abaixo. 

Contratação no período: A regra também vale para os membros inseridos na renda familiar;

Recebimento de seguro-desemprego: não podem acumular os benefícios;

Recebimento de benefícios previdenciários: caso comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de  programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família -  também inclui membros da família);

Aumento da renda familiar: renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;

INSS: realizou contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;

Recebimento de prestação de serviços: recebimento de prestação de serviço  superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações sobre o benefício e o Caixa Tem:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa
Com informações TV Jornal NE 10.

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