Saque emergencial do FGTS: quem ainda não recebeu corre o risco de ficar sem benefício. Entenda!

A MP 946/2020 perderá seus efeitos no próximo dia 4, caso o texto não seja votado no Congresso Nacional e seja transformado em lei antes dessa data

A Medida Provisória 946/2020, que autoriza o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 1.045, durante a pandemia do novo coronavírus, perderá seus efeitos no próximo dia 4, caso o texto não seja votado no Congresso Nacional e seja transformado em lei antes dessa data. Com isso, trabalhadores que ainda não receberam o pagamento correm o risco de ficar sem o dinheiro.

A MP foi publicada pelo governo federal no dia 7 de abril e prevê, além do direito ao saque emergencial, a possibilidade de que os recursos do fundo do PIS/Pasep sejam transferidos para o FGTS. O pagamento do benefício é feito pela Caixa Econômica Federal, obedecendo a um calendário, que leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador — medida adotada para evitar aglomerações nas agências bancárias para recebimento do recurso. Na segunda-feira (27), receberam o pagamento os nascidos em maio.  

De acordo com o calendário da Caixa, terão o benefício creditado em suas contas até o dia 4 de agosto os trabalhadores nascidos até o mês de junho. Já o saque do dinheiro só poderá ser feito, até essa data, pelos nascidos em janeiro. Quem teve o pagamento efetuado nas contas digitais abertas pela Caixa, mas ainda não pode realizar saque ou transferência, pode usar usar o recurso para pagar boletos, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que, se a MP perder a eficácia, o parlamento precisará editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados por sua vigência. No entanto, o advogado trabalhista Wiler Coelho acredita que o calendário de pagamentos da Caixa Econômica Federal será mantido, mesmo que a Medida Provisória caduque e que o Congresso não edite o decreto legislativo.

"Na minha visão, o trabalhador continuará podendo receber o pagamento, porque a MP já deu a ele esse direito. O que acontece é que alguns trabalhadores ainda não estão podendo sacar o dinheiro em razão de um calendário, que usa como base a data de nascimento do trabalhador para que seja efetuado o pagamento. Um dos pilares do direito do trabalho é o princípio da isonomia. Portanto, um trabalhador não pode ser prejudicado pelo simples fato de ter nascido em determinado mês, sendo que outros já tiveram acesso ao mesmo benefício", afirmou o advogado.

A reportagem questionou a Caixa Econômica Federal se o calendário de pagamentos será mantido, mesmo com a perda da validade da Medida Provisória, mas até o momento não houve retorno. Segundo a Ordem do Dia da sessão deliberativa da Câmara dos Deputados desta terça-feira (28), o texto aguarda a leitura do ofício de encaminhamento em plenário.

Benefício

De acordo com o governo federal, a liberação do saque emergencial deve beneficiar 60 milhões de contas em todo o país. A consulta ao benefício está disponível pelo app FGTS (Android e iOS), pelo internet banking da Caixa, pelo site oficial e pelo telefone 111. É possível checar o valor disponível e qual a data de disponibilização do FGTS.

Quem não quiser realizar o saque deve informar pelo aplicativo do FGTS com pelo menos 10 dias de antecedência da data prevista do crédito. Também é possível solicitar o desfazimento do crédito depois do depósito. Neste caso, o valor volta para a conta do FGTS do beneficiário.

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Além disso, se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30 de novembro, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.

Confira o calendário de pagamentos e saques do benefício:


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