Venda de bebidas alcóolicas
segue proibida aos fins de semana
Em decreto publicado nesta
terça-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador da Bahia, Rui
Costa, autorizou a realização de eventos com até 50 pessoas no estado.
Já os eventos com mais de 50
pessoas, ainda que previamente autorizados, seguem proibidos. Essas
confraternizações incluem eventos desportivos, religiosos, cerimônias de
casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura,
passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Já a venda de bebidas
alcóolicas segue proibida na Bahia durante os finais de semana -- com a
proibição iniciando às 18h de sexta-feira.
No último domingo (11), Rui
também prorrogou o toque de recolher na Bahia. Com isso, no período das
20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo
proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças
públicas.
Segue proibida ainda, em todo
o território baiano, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva amadora
até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações.
O funcionamento de academias e
estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas segue
liberado, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do
local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
- Aulas presenciais: continuam
suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino,
públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios
dos cursos da área de saúde.
- Transporte: a
circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das
20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será
suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o
funcionamento nos dias 17 e 18 de abril.
- Lanchas e ferry-boat: a circulação fica
proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo
de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.
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