5ª parcela do auxílio emergencial 2021 começa a ser paga na próxima semana

A 5ª parcela é a primeira das três previstas na prorrogação do benefício em 2021

 

Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a 5ª parcela do auxílio emergencial na próxima semana, no dia 18 de agosto. Por enquanto, apenas este grupo conhece as datas de pagamento da nova rodada, já que o Governo Federal ainda deve divulgar o calendário completo.

O anúncio das datas para o público geral deve sair nos próximos dias, até porque o 5º ciclo deve ser pago integralmente até o fim deste mês.

A 5ª parcela é a primeira das três previstas na prorrogação do benefício em 2021. A previsão é que os pagamentos se encerrem em outubro, com a finalização da 7ª parcela.

CALENDÁRIO DA 5ª PARCELA DO AUXÍLIO (PARA QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA)

  • Final do NIS 1: 18/8
  • Final do NIS 2: 19/8
  • Final do NIS 3: 20/8
  • Final do NIS 4: 23/8
  • Final do NIS 5: 24/8
  • Final do NIS 6: 25/8
  • Final do NIS 7: 26/8
  • Final do NIS 8: 27/8
  • Final do NIS 9: 30/8
  • Final do NIS 0: 31/8

CAIVA VAI ENVIAR WHATSAPP COM INFORMAÇÕES

A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de pagamentos.

Serão 500 milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.

Para receber o comunicado é necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.

PRECISO ATUALIZAR MEU CADASTRO PARA RECEBER A 5ª PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL? 

Não. O beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.   

O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio. 

Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber. 

E QUEM TIVER O BENEFÍCIO NEGADO? 

Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente. 

Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev. 

O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.  

QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO 2021? 

  • Empregado formal ativo; 
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil); 
  • Residente no exterior; 
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019; 
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil; 
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil; 
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores; 
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão; 
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; 
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado; 
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020; 
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos. 

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