Auxílio emergencial será prorrogado em 2022? Plano do governo foi divulgado

Governo federal divulga novas informações sobre o auxílio emergencial. Nessa semana, o ministro da economia, Paulo Guedes, afirmou que irá manter as mensalidades do projeto em 2022. De acordo com ele, haverá um reajuste no valor mensal, sendo esperando também um corte na lista de beneficiários.

 



O auxílio emergencial vai ser mantido em 2022. Entre as esferas públicas, parlamentares, ministros e senadores já estão debatendo como será o funcionamento do programa.

A extensão ocorrerá uma vez em que o Auxílio Brasil não foi encaixado no orçamento da União.

Tudo sobre o auxílio emergencial de 2022

Até o momento, espera-se que o auxilio seja mantido por mais seis meses. Isso significa dizer que até maio do próximo ano serão concedidas mais seis parcelas. O valor, pode permanecer entre R$ 150 e R$ 375 ou chegar até R$ 500, se for aprovada a reforma tributária.

Nesta semana, o ministro da economia, Paulo Guedes, afirmou que está avaliando como serão os reajustes fiscais para garantir a concessão do projeto. Porém, deixou claro que o aumento do abono só acontecerá caso haja mudanças no IRPF 2022.

“O ministro Tarcísio (de Freitas, da Infraestrutura) vai vender mais 22 aeroportos. O ministro Rogério Marinho (do Desenvolvimento Regional) vai concluir as obras. O ministro João Roma vai estender o auxílio emergencial. Nós somos um time remando pelo Brasil”, disse Guedes.

Regras de concessão

A previsão é de que o governo mantenha as mesmas regras de concessão. Todavia, o Ministério da Cidadania pode passar mais um pente fino para reduzir o número de segurados e consequentemente o orçamento do programa.

Por enquanto, tem direito de receber o cidadão que:

  • Possuir renda total do grupo familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por grupo familiar;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não possuir qualquer vínculo de emprego formal;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e nem ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

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