Auxílio-maternidade: quem tem direito ao benefício em 2022?

Esse benefício tem como objetivo preservar a saúde da gestante e do recém-nascido, além de possibilitar a estabilidade da empregada durante seu afastamento do trabalho

 


O auxílio-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento é feito para quem precisa se afastar de suas atividades profissionais quando nasce um filho, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Mas antes de solicitar esse pagamento, confira o que você deve saber sobre auxílio-maternidade quem tem direito de recebê-lo.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade em 2022?

O o auxílio-maternidade é concedido para amparar as pessoas que precisam cuidar de seus filhos por um período de tempo, sem precisar parar de trabalhar ou sofrer prejuízo em sua remuneração. Sendo assim, no auxílio maternidade quem tem direito são os seguintes trabalhadores: 

>> pessoa que trabalha em empresa privada e está gestante;

>> empregada MEI (Microempreendedor Individual);

>> pessoa desempregada (desde que mantenha qualidade de segurado);

>> empregada doméstica;

>> empregada que adota criança;

Mas para ter direito de receber o auxílio-maternidade é preciso atender à algumas regras. Dentre elas, está a comprovação da carência mínima que se refere ao período de, pelo menos, 10 meses de contribuições ao INSS.

Isso vale para o contribuinte individual que se trata da pessoa que trabalha por conta própria, como facultativo ou segurado especial. Essa carência está dispensada para segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, que se referem às pessoas que prestam serviços a uma empresa de maneira eventual.

Homens também podem tem direito ao auxílio-maternidade

Se engana quem pensa que esse é um direito exclusivo para as gestantes. No auxílio-maternidade quem tem direito também são os homens que podem receber esse benefício em situações específicas.

A principal delas se refere ao falecimento da esposa genitora ou adotante. Mas neste caso, é preciso estar atento às seguintes regras: 

>> trabalhador de empresa privada, empregado doméstico e trabalhador avulso: não é necessário cumprir o período de carência e o benefício será concedido sem a exigência de uma quantidade mínima de contribuições;

>> situação de desemprego: não precisam cumprir o período de carência, no entanto, é exigido que estejam em período de graça ou recebendo benefício do INSS;

>> contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais: é necessário ter ao menos 10 contribuições ao INSS para receber o auxílio; 

Onde solicitar auxílio-maternidade?

As gestantes que atuam com carteira assinada devem fazer a solicitação do auxílio maternidade junto à empresa. Neste caso, o afastamento é feito por meio de apresentação do atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. 

Para as demais trabalhadores e pais que tem direito ao auxílio-maternidade, a orientação é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e se cadastrar. Para isso, informe todos os dados solicitados e clique em “não sou um robô”. Responda às perguntas feitas pelo sistema e para confirmar as informações que constam nos registros do INSS.

Depois, clique em “novo pedido” e escolha “Salário-Maternidade Urbano” e confirme todas as suas informações para confirmar o pedido. Depois desse procedimento, acompanhe a solicitação através da mesma plataforma ou pelo telefone 135.

Caso haja a necessidade de confirmar as informações, o INSS irá convocar o solicitante para apresentar todos os documentos na agência mais próxima. 

Tempo do auxílio-maternidade pode ficar maior 

Atualmente a beneficiária que tem direito ao auxílio-maternidade e passa a receber sua remuneração do INSS, fica afastada de suas atividades profissionais pelo período de até 120 dias.

Esse período pode ser estendido caso haja a internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido, mas na última terça-feira, 14, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o PL 2.058/2021 que pode antecipar esse pagamento.

A proposta estabelece o pagamento de mais um auxílio às grávidas quando não for possível desempenhar sua atividade laboral por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Neste caso, enquanto não tiver início o período de licença e pagamento do auxílio-maternidade do INSS, o governo fica obrigado a garantir a inclusão dessas trabalhadoras no Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Essa iniciativa foi estabelecida em abril pela Medida Provisória nº 1.045/2021 e prevê suspensão do contrato de trabalho. Nesse sentido, a gestante passaria a receber o salário-maternidade desde o início do afastamento e até 120 dias após o parto.

Além de amparar as gestantes, a proposta também pretende auxiliar os empregadores que não possuem condições de assumir esse ônus, pois a empresa ficará dispensada de pagar o salário para a trabalhadora que não está desempenhando suas funções.

Ainda segundo o projeto, esse pagamento é voltado para a empregada gestante, inclusive a doméstica que ainda não se imunizou contra a covid-19, pois neste caso, a gravidez é considerada de risco. A proposta tramita em regime de urgência ao Plenário do Senado.

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