Veja quem tem direito a receber o pagamento dos dois benefícios

Para que a família seja habilitada, também é necessário ter os dados atualizados no Cadastro Único do governo federal 

 

A entrada, a seleção de famílias e a concessão de benefícios do Auxílio Brasil ocorrem todos os meses. Segundo o Ministério da Cidadania, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão), a seleção é feita considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário do programa.

Para que a família seja habilitada, é necessário ter os dados cadastrados e atualizados no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) nos últimos 24 meses.

Para isso, é preciso comparecer ao setor responsável pelo Cadastro Único do município, que é feito nas prefeituras, ao Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou a um posto de atendimento do CadÚnico.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias em situação de extrema pobreza (renda per capita até R$ 100). Já as famílias em situação de pobreza (renda per capita até R$ 200) terão direito ao pagamento se houver em sua composição gestantes ou pessoas com até 21 anos incompletos.

A permanência no Auxílio Brasil depende, entre outras questões, do cumprimento de algumas condições que têm o objetivo de estimular as famílias a exercerem o direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde.

Entre os critérios estão a frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para as crianças e jovens de 6 a 21 anos, a observância do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde, o acompanhamento nutricional de crianças com até 7 anos incompletos e do pré-natal para as gestantes.

O governo federal, por meio da Dataprev, reavalia todos os meses se as famílias permanecem com direito ao programa. 

Veja o calendário

 

Divulgação CAIXA

Para o Auxílio Gás

Já o Auxílio Gás será pago a pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do Executivo, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes pessoa que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Segundo o governo, para fins de implantação do Auxílio Gás, excepcionalmente nos primeiros 90 dias terão prioridade de pagamento do benefício, nesta ordem: beneficiários do Auxílio Brasil com menor renda per capita e com maior quantidade de integrantes na família.

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