PIS 2022: o que fazer caso você não esteja na lista do abono?

O calendário do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) já foi divulgado, e a previsão é para que os pagamentos se iniciem no dia 8 de fevereiro, contemplando os funcionários da iniciativa privada. Os depósitos serão realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF), cuja quantia mínima a ser paga é R$ 101 e a máxima R$ 1.212.

No entanto, apesar de estar ciente sobre as datas de pagamentos, nem todos terão direito a receber o PIS. Os motivos podem variar entre o não cumprimento dos critérios de elegibilidade e a negligência do empregador ao não fornecer as informações corretas sobre o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Ambas as plataformas são responsabilidade do Governo Federal e têm o propósito de regulamentar as obrigações trabalhistas por meio do Ministério do Trabalho e Previdência.

Os trabalhadores já podem fazer a consulta sobre o PIS, acessando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na plataforma é possível verificar se está ou não habilitado ao benefício, bem como o valor a ser recebido e data de pagamento. 

Quem tem direito ao PIS?

Para se tornar elegível ao PIS, é preciso ter, pelo menos, 30 dias de carteira assinada para assegurar a parcela mínima do abono. Os demais critérios são:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O que significa trabalhador ‘não habilitado’?

Na circunstância do trabalhador que cumpre todos os requisitos mencionados acima, mas ainda assim não está habilitado para receber o PIS, deve verificar junto ao empregador se as informações trabalhistas referentes ao ano-base de 2020 foram registradas corretamente no RAIS. 

Isso porque, o ano de referência que será considerado para o pagamento do PIS a partir do mês que vem é 2020. Isso quer dizer que, o trabalhador que prestou serviços com carteira assinada neste período e que se enquadra nos critérios mencionados está habilitado ao benefício.

Por outro lado, se as informações prestadas no sistema estiverem incorretas, ou se o trabalhador não tiver trabalhado com carteira assinada por mais de 30 dias em 2020, não deve haver espanto ao observar a mensagem ‘não habilitado’ ao fazer a consulta na Carteira de Trabalho Digital. 

O que o trabalhador ‘não habilitado’ deve fazer nesta situação?

Conforme mencionado acima, o primeiro passo a ser dado é entrar em contato junto ao empregador e verificar se as informações foram prestadas corretamente junto ao RAIS, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, ou no eSocial nos termos do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

A consulta deve ser feita especialmente se o trabalhador tiver certeza de que cumpriu todos os requisitos. 

Na hipótese de o empregador não ter entregado a declaração ou a tenha enviado com atraso, omitindo informações ou fazendo falsas declarações, a empresa poderá ser multada. A denúncia por ausência de prestação das informações deve ser registrada no portal de denúncias trabalhistas do Governo Federal. 

Mas se todas as informações trabalhistas do funcionário tiverem sido informadas corretamente pelo empregador, o trabalhador tem a oportunidade de requerer esclarecimentos sobre a situação pelos seguintes canais:

  • Gov.br;
  • Telefone 158;
  • Nas agências do Ministério do Trabalho e Previdência.

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