Segurado não precisará mais sair de casa para comprovar que
está vivo; instituto usará bases de dados públicos e atos como votação nas
eleições e vacinação para fazer o procedimento.
Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação |
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com
as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não
precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As
mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de
hoje.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como
prova de vida realizada:
- acesso
ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos
órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso,
no Brasil ou no exterior;
- realização
de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento
presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas
entidades ou instituições parceiras;
- perícia
médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou
rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro
ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações
no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação
nas eleições;
- emissão/renovação
de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de
motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros
documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou
reconhecimento biométrico;
- recebimento
do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração
de Imposto de Renda como titular ou dependente
A prova de vida é obrigatória para aposentados,
pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta
corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar
fraudes e garante a manutenção do pagamento.
O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar
que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário,
realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou
mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o
beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a
necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio
eletrônico.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a
prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao
beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida
seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência,
utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras,
bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes
ainda serão definidos pelo instituto.
De acordo com o INSS os segurados podem continuar
realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição
financeira não pode recusar a realização do procedimento .
Antes da portaria, a prova de vida era realizada
presencialmente pelos segurados junto aos bancos, em que cada instituição podia
definir o modelo de convocação dos segurados.
Mudanças até 31 de dezembro
Segundo o presidente do INSS, José Carlos Oliveira,
atualmente 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida,
dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
De acordo com o governo, o INSS tem até 31 de dezembro deste
ano para implementar as mudanças necessárias. "Até essa data, o bloqueio
de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso", informou o
governo.
Atualmente, não há pessoa bloqueada por falta de prova de
vida e a família do beneficiário será informada que a prova de vida deu certo.
O governo informou ainda que a cada 10 meses, entre um
aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a
prova de que a pessoa está viva.
O anúncio
De acordo com o presidente do INSS, a partir de agora, a
"obrigação" de fazer a prova de vida é do próprio órgão.
Em seguida, José Oliveira informou que o governo federal
também passará a buscar dados em bases de informações dos governos estaduais e
municipais. O governo informou que também pretende usar bases de dados de
entidades privadas, mas este ponto ainda está em negociação.
"Se caso nós não encontramos um movimento do cidadão em
uma dessas bases, mesmo assim, o cidadão não vai precisar sair de casa para
fazer a prova de vida", afirmou.
"O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que
o servidor, o correio, para que essa entidade parceira vá na residência e faça
a captura biométrica na porta do segurado. Para que o segurado não saia mais da
sua residência", acrescentou.
Biometria
A prova de vida digital é feita por meio de biometria facial.
O INSS usa a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Portanto, podem fazer a biometria facial os segurados que
tenham carteira de motorista ou título de eleitor, com biometria cadastrada no
Departamento de Trânsito (Detran) ou na Justiça Eleitoral, respectivamente.