Crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança
social digital, Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão
permitidos até 15 de dezembro. Confira o calendário.
Os trabalhadores podem consultar, a partir desta sexta-feira
(8), se têm direito ao saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – além de valores e datas para receber o
dinheiro. As consultas podem ser feitas por site, por uma nova versão do
aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
- se
o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar
a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS, que terá uma nova versão
disponibilizada nesta sexta-feira, e nas agências da Caixa, é possível:
- consultar
o valor a ser creditado;
- consultar
a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar
que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar
o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração
cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador
com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas,
como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na
aposentadoria. Mas, no último mês, o governo publicou Medida
Provisória liberando o saque extraordinário.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que
pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o
trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível
usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas
é preciso informar o NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
- Celulares
Android (clique aqui para baixar)
- Celulares
iOs - Apple (clique aqui para baixar)
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 30
bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com
direito ao saque.
O pagamento começa no dia 20 de abril e vai até 15 de junho,
de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os primeiros a receber serão os
nascidos em janeiro, a partir de 20 de abril. A retirada será possível até o
dia 15 de dezembro.
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido
por mês de nascimento:
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa
ou inativa, poderá sacar.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é
feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho
extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais
contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem
bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de
antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Como pedir o saque?
Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser
disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa
Tem.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa
Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
O aplicativo pode ser baixado pelo celular:
- Clique aqui para baixar o app para celulares Android
- Clique
aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)
A movimentação do valor do saque emergencial poderá,
inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital,
já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual
e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros
estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver
interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS,
para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o
aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não
quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social
Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito
automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança
Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de
dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.