O plenário do Senado aprovou na
quarta-feira, 16, projeto de lei que prevê o pagamento de auxílio-aluguel, por
até seis meses, para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de
vulnerabilidade social e econômica.
O texto, que altera a Lei Maria da
Penha, recebeu o parecer favorável da relatora, a senadora Margareth Buzetti
(PSD-MT). A proposta de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência
doméstica foi aprovada por votação simbólica, sem manifestações contrárias. O texto
seguiu à sanção presidencial.
“Trata-se de disposição que reforça
a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas para que, mediante tal
auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com
situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus
lares”, justificou Buzetti.
O auxílio-aluguel deverá ser pago
pelos estados, municípios ou Distrito Federal com os recursos destinados à
assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz
responsável pelo caso de violência doméstica.
Segundo a relatora, a limitação de
seis meses permite a viabilidade da medida. “O prazo máximo de seis meses de
duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu
impacto financeiro orçamentário”, justificou Margareth.
O Fórum Brasileiro de Segurança
Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de
violência no Brasil em 2022. Em média, as mulheres vítimas de violência foram
agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média
foi de nove agressões em 2022.
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