Decisão foi tomada em audiência de custódia, e prisão em
flagrante foi convertida em preventiva. Érika de Souza Vieira Nunes responde
por vilipêndio de cadáver e por furto.
A Justiça do Rio manteve, após audiência de custódia nesta
quinta-feira (18), a prisão de Érika de Souza Vieira Nunes, por suspeita de
levar o tio morto a atendentes de um banco na Zona Oeste do Rio. À polícia,
Érika disse ser sobrinha e cuidadora de Paulo Roberto Braga.
Érika responde por vilipêndio de cadáver e por furto. Em sua
decisão, a juíza Rachel Assad da Cunha definiu a ação como "repugnante e
macabra" e converteu a prisão em flagrante em preventiva.
A magistrada sustentou que a situação não se resume a definir
o exato momento da morte, mas sim pela situação vexatória a qual o idoso estava
sendo exposto. Assad questiona se, nas condições em que estava, Paulo Roberto
teria como concordar com um empréstimo, ainda que vivo estivesse.
"A questão é definir se o idoso, naquelas condições,
mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto,
por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que
não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de
incapacidade."
A defesa de Érika diz que o idoso de 68 anos chegou vivo ao
banco. O caso é investigado pela 34ª DP (Bangu).
Érika de Souza Vieira Nunes em foto do sistema prisional — Foto: Reprodução
'Vontade de obter dinheiro'
Para a magistrada ficou clara a vontade de Érika de
"obter dinheiro".
"Tudo a indicar que a vontade ali manifestada era
exclusiva da custodiada, voltada a obter dinheiro que não lhe pertencia,
mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em
parte do tempo", escreveu a juíza.
"Era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na
cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada
e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena, mas a custodiada teria sido a única
pessoa a não perceber?", questiona a magistrada.
A juíza destaca ainda que Érika afirma ser cuidadora do
idoso, mas não se preocupou com seu estado de saúde na hora de levá-lo ao
banco.
"Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda,
se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por
submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento que evidentemente
necessitava de repouso e cuidados", completa ela.
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