O carnaval 2025 vai de 1º a 4 de março, mas a festividade não é feriado nacional e a esperada folga prolongada de quatro dias vai depender das empresas
O carnaval 2025 começa em 1º de março, no sábado, e
vai até o dia 4, terça-feira. O que muita gente não sabe é que a festividade
não é feriado nacional e a esperada folga prolongada vai depender das empresas.
Só é feriado em alguns estados e municípios que definiram a regra em lei.
O carnaval é ponto facultativo federal até às 12h da
quarta-feira de cinzas e as repartições públicas só vão funcionar,
mesmo, depois deste horário. Assim como os bancos e a bolsa de valores
brasileira.
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O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro,
sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, esclarece que para definir se
haverá ou não expediente, empresas e empregados devem consultar as regras
específicas para a localidade.
"Se na localidade do profissional não for considerado
feriado, a empresa não está obrigada a conceder folga durante esse período.
Nesses casos, faltas e atrasos podem ser penalizados pelo empregador",
afimar Ribeiro. Portanto, onde não é feriado, é bom checar com a empresa como
será a escala de trabalho nestes dias.
Richard Domingos, diretor geral da Confirp Contabilidade, ressalta que,
caso na localidade da empresa o Carnaval não seja feriado, mas ela opte por dar
folga nessas datas, ela tem a opção de considerar a data como um benefício aos
funcionários ou descontar do banco de horas. "A mesma lógica se aplica em
caso de ponto facultativo."
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Entretanto, se o Carnaval for considerado feriado no
local onde a empresa funciona e ela decidir que seus funcionários devem
trabalhar, ela é obrigada a pagar horas extras ou conceder folgas compensatórias
no futuro, alerta Domingos.