Data é considerada ponto facultativo em grande parte das cidades
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Ane Souz/ Prefeitura Municipal de Ouro Preto - Band |
Em 2025, Corpus Christi é celebrado no dia 19 de junho, uma
quinta-feira. A data, porém, não é considerada um feriado nacional —em grande
parte do país, ela é um ponto facultativo, ou seja, o funcionamento das
empresas depende da legislação local e da decisão de cada empregador.
Já em São Paulo e outras capitais, como Curitiba e Belo
Horizonte, o Corpus Christi é feriado municipal, com garantia legal de descanso
aos trabalhadores. "Exceto no caso dos setores essenciais, que têm
autorização para funcionar mesmo no feriado", diz Priscila Arraes,
advogada especialista em direito previdenciário.
O Corpus Christi, que em latim significa "Corpo de
Cristo", é uma celebração religiosa da tradição católica que ocorre sempre
numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa. A data tem como objetivo celebrar o
sacramento da eucaristia, e as comemorações costumam incluir missas, procissões
e, em algumas cidades, a confecção de tapetes coloridos nas ruas.
Se for ponto facultativo, as empresas podem decidir se haverá
expediente ou não, sem obrigatoriedade de conceder folga ou pagamento extra, a
menos que exista política interna que ofereça esse benefício.
"O ponto facultativo não é para o trabalhador decidir se
vai ou não trabalhar, mas sim para os empregadores", explica Priscila.
"Além disso, essas datas costumam ter uma aplicação
maior para servidores públicos. Para as empresas privadas, em geral, só existe
o feriado e o dia de trabalho, e é comum que elas funcionem normalmente no
Corpus Christi", acrescenta.
Porém, se a empresa inicialmente informar que não vai abrir,
mas depois decidir reverter a decisão, o funcionário que não puder comparecer
não pode ser prejudicado. "E o empregador não pode descontar do salário,
porque o trabalhador também tem o direito de se organizar e ter seus
compromissos", afirma a advogada.
Se a data for considerada feriado estadual ou municipal, os
trabalhadores têm direito ao descanso remunerado. Para setores considerados
essenciais —como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços
funerários —, o funcionamento é permitido, mas é necessário compensar com folga
ou receber pagamento em dobro, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), exceto se
houver acordo ou convenção coletiva diferente.
No caso do comércio, a partir de 1º de julho de 2025, entra
em vigor a portaria 3.665/2023, do MTE (Ministério do Trabalho), que
altera a dinâmica de trabalho aos domingos e feriados. "Para que o
comércio trabalhe nessas datas, será preciso uma negociação coletiva, um acordo
com o sindicato dos empregados", explica Priscila Arraes.
Isso significa que, diferentemente do que ocorria antes,
o comércio não terá mais autorização automática para abrir nesses dias,
salvo se houver acordo formal com os trabalhadores. Além disso, permanece a
obrigatoriedade de escala de trabalho definida previamente, pagamento do dia ou
compensação, de forma que o empregado consiga se planejar.
A mudança, no entanto, não afeta o funcionamento neste Corpus
Christi, já que a portaria só passa a valer a partir do segundo semestre. Até
lá, as regras atuais continuam, com variações de acordo com a legislação
municipal e os acordos já existentes em cada categoria.
E A EMENDA?
Por ser uma quinta-feira, é possível que algumas empresas
decidam estender a folga para a sexta, dia 20 de junho. No entanto, essa
possibilidade depende de um acordo prévio entre empregador e funcionário, que
deve ser formalizado individualmente ou por meio de convenção ou acordo
coletivo.
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER A COMPENSAÇÃO?
Caso o funcionário trabalhe no feriado e não receba a a folga
compensatória e nem o pagamento em dobro, a advogada recomenda fazer uma
denúncia ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio do Canal Digital, ou ao sindicato profissional, além de buscar
assistência jurídica, dependendo da situação.
"Se for a coletividade, ou seja, se todos os
funcionários foram atingidos pela empresa, quando não é uma situação individual,
também é possível fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho", diz.
VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025
Junho
- 19
de junho (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo
Setembro
- 7
de setembro (domingo): Independência do Brasil - feriado nacional
Outubro
- 12
de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional
Novembro
- 2
de novembro (domingo): Finados - feriado nacional
- 15
de novembro (sábado): Proclamação da República - feriado nacional
- 20
de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado
nacional
Dezembro
- 24
de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo
após as 14h
- 25
de dezembro (quinta-feira): Natal - feriado nacional
- 31
de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 - ponto
facultativo após as 14h
Folha São Paulo