Vítima reagiu a assalto, tomou a arma e disparou contra homem que tentou rouba-lo; assaltante morreu após ser socorrido
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| Bandido fugiu e pode ter sido baleado • Reprodução |
Uma ocorrência registrada na avenida Jornalista Roberto
Marinho, na Zona Sul de São Paulo, gerou dúvidas sobre as consequências legais
para um cidadão que reage a um crime.
No caso, um motorista, em meio a uma tentativa de assalto,
conseguiu tomar a arma do assaltante e disparou contra ele, resultando na morte
do suspeito.
O caso foi registrado pela polícia, entre outras
classificações, como roubo, legítima defesa e homicídio. Essa distinção é
crucial para entender o desfecho legal.
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Veja o vídeo:
O que diz a lei
No direito brasileiro, a legítima defesa é uma
excludente de ilicitude, o que significa que um ato praticado sob suas
condições não é considerado crime. O Art. 25 do Código Penal estabelece que se
encontra em legítima defesa quem, "usando moderadamente dos meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem".
Isso implica que, se a investigação e o processo legal
confirmarem que o motorista agiu dentro desses parâmetros – ou seja, utilizando
meios moderados e necessários para repelir uma agressão injusta –, ele não
será condenado pelo homicídio.
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O Código de Processo Penal determina que a prisão
preventiva não será decretada se o juiz verificar pelas provas que a
vítima praticou o fato nas condições previstas no Art. 23 do Código Penal, que
inclui a legítima defesa.
Portanto, a classificação de "legítima defesa" no
registro policial é um indicativo de que o motorista pode ser amparado pela
lei, não enfrentando uma prisão se sua ação for comprovadamente uma reação
defensiva.
Fonte: CNN Brasil
