Entenda nova regra para CNH que valerá a partir de janeiro de 2026

Nova regra para veículos ciclomotores estabelece exigência de uso documentação como a CNH e equipamentos obrigatórios para cada categoria

Foto: Freepik/ND

A partir de janeiro de 2026, as novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos – como patinetes, skates motorizados e até cadeiras de roda com motores elétricos passam a ser fiscalizadas.

As determinações, definidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em resolução aprovada em junho de 2023, estabelecem exigência de uso documentação como a CNH e equipamentos obrigatórios para cada categoria e entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026.

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As mudanças vão impactar especialmente os ciclomotores (incluindo bicicletas motorizadas de baixa cilindrada sem exceção), que passarão a exigir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A ou ACC, uso do capacete e emplacamento.

Em alguns estados como o Rio de Janeiro, esses veículos também podem ser incluídos na cobrança de IPVA, conforme a regulamentação local.

A resolução do Contran também detalha como cada tipo de veículo deve ser enquadrado:

Bicicleta

  • Propulsão exclusivamente humana;
  • Duas rodas

Veículo autopropelido

  • Equipamento com uma ou mais rodas;
  •  Pode ter sistema automático de equilíbrio ou não;
  • Motor de até 1 kW;
  • Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
  • Largura máxima de 70 cm- Distância entre os eixos de até 130 cm

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Bicicleta elétrica

  • Propulsão humana com auxílio de motor elétrico de até 1 kW;
  • Sem acelerador;
  • Motor funciona apenas com movimento dos pedais;
  • Velocidade máxima de até 32 km/h

Ciclomotor

  • Duas ou três rodas;
  • Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW
  • Velocidade máxima de até 50 km/h

O que muda com a nova regra da CNH?

Para os veículos ciclomotores, além do registro e placa obrigatórios, os condutores também deverão apresentar a CNH na categoria A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

Foto: Divulgação/Sesp Paraná/ND

Também será exigido o uso e capacete e de roupas de proteção, seguindo os padrões já utilizados para motociclistas.

Bicicletas, bikes elétricas (até mil watts) e veículos autopropelidos não precisam de habilitação nem emplacamento, mas devem cumprir requisitos de segurança, como sinalização noturna, campainha e pneus em boas condições.

No caso dos autopropelidos, o uso de áreas destinadas aos pedestres ou ciclovias dependerá da regulamentação municipal.

Veículos isentos

Ficam fora das novas regras:

  • Veículos de uso exclusivo fora da estrada
  • Modelos destinados à competição
  • Equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Multas e infrações:

Com a fiscalização a partir de 2026 e a regra para CNH, os ciclomotores poderão ser multados nas seguintes situações:

  • Transitar em local proibido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Circular em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima e multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
  • Conduzir sem placa: infração gravíssima e multa de R$ 293,47 e 7 pontos
  • Veículo não registrado ou licenciado: infração gravíssima e multa R$ 293,47 e 7 pontos
  • Conduzir ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos e suspensão da CNH
  • Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa específica: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos

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