Nova regra para veículos ciclomotores estabelece exigência de uso documentação como a CNH e equipamentos obrigatórios para cada categoria
A partir de janeiro de 2026, as novas regras para
ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos – como patinetes,
skates motorizados e até cadeiras de roda com motores elétricos passam a ser
fiscalizadas.
As determinações, definidas pelo Contran (Conselho Nacional
de Trânsito) em resolução aprovada em junho de 2023, estabelecem exigência de
uso documentação como a CNH e equipamentos obrigatórios para cada categoria e
entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026.
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As mudanças vão impactar especialmente os ciclomotores (incluindo
bicicletas motorizadas de baixa cilindrada sem exceção), que passarão a exigir
a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A ou ACC, uso do
capacete e emplacamento.
Em alguns estados como o Rio de Janeiro, esses veículos
também podem ser incluídos na cobrança de IPVA, conforme a regulamentação
local.
A resolução do Contran também detalha como cada tipo de
veículo deve ser enquadrado:
Bicicleta
- Propulsão
exclusivamente humana;
- Duas
rodas
Veículo autopropelido
- Equipamento
com uma ou mais rodas;
- Pode
ter sistema automático de equilíbrio ou não;
- Motor
de até 1 kW;
- Velocidade
máxima de fabricação de até 32 km/h;
- Largura
máxima de 70 cm- Distância entre os eixos de até 130 cm
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Bicicleta elétrica
- Propulsão
humana com auxílio de motor elétrico de até 1 kW;
- Sem
acelerador;
- Motor
funciona apenas com movimento dos pedais;
- Velocidade
máxima de até 32 km/h
Ciclomotor
- Duas
ou três rodas;
- Motor
a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW
- Velocidade
máxima de até 50 km/h
O que muda com a nova regra da CNH?
Para os veículos ciclomotores, além do registro e placa obrigatórios, os condutores também deverão apresentar a CNH na categoria A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Foto: Divulgação/Sesp Paraná/ND
Também será exigido o uso e capacete e de roupas de proteção,
seguindo os padrões já utilizados para motociclistas.
Bicicletas, bikes elétricas (até mil watts) e veículos
autopropelidos não precisam de habilitação nem emplacamento, mas devem cumprir
requisitos de segurança, como sinalização noturna, campainha e pneus em boas
condições.
No caso dos autopropelidos, o uso de áreas destinadas aos
pedestres ou ciclovias dependerá da regulamentação municipal.
Veículos isentos
Ficam fora das novas regras:
- Veículos
de uso exclusivo fora da estrada
- Modelos
destinados à competição
- Equipamentos
voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Multas e infrações:
Com a fiscalização a partir de 2026 e a regra para CNH, os
ciclomotores poderão ser multados nas seguintes situações:
- Transitar
em local proibido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Circular
em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima e
multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
- Conduzir
sem placa: infração gravíssima e multa de R$ 293,47 e 7 pontos
- Veículo
não registrado ou licenciado: infração gravíssima e multa R$ 293,47 e 7
pontos
- Conduzir
ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$
293,47 e 7 pontos e suspensão da CNH
- Circular
em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa
específica: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos
