Prazo final para mudança é em 2032; entenda quais os prejuízos para quem não atualizar o documento

Carteira de Identidade Nacional (CIN) Crédito: Reprodução
O documento de identidade tradicional, o Registro Geral (RG)
, tem data de validade definida: a partir de 2032 só será permitido o uso da
nova Carteira de Identidade Nacional (CNI).
Apesar do prazo ser longo, tem sempre quem deixe pra última
hora e não consiga fazer a mudança a tempo. E se isso acontecer, quais os
prejuízos de quem não fizer a CNI?
Quem não fizer a mudança vai perder a validade do documento
de identificação. Isso porque, o RG não será mais aceito.
Na prática, isso significa a recusa para:
Abrir conta em banco;
Atualizar cadastros em empresas;
Assinar contratos;
Embarcar em voos, sejam nacionais ou internacionais, inclusive
para países do Mercosul;
Participar de concursos;
Prestar vestibular;
Acessar prédios públicos;
Votar em situações específicas de identificação;
Fazer atos em cartórios;
Solicitar aposentadorias e pensões.
Essas são alguns dos problemas que aqueles que não fizerem a
nova CNI podem encarar após o prazo. Não há, no entanto, uma penalidade legal
para quem não fizer. Nem tampouco, um prazo máximo para que seja feito o novo
documento de identificação.
Como fazer a nova Carteira de Identidade Nacional?
A emissão da primeira via impressa em papel é gratuita, mas o
modelo em cartão tem custo definido por estado. Na Bahia, ela é emitida pelo
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Para obter a CNI é preciso, primeiro, solicitar o documento
em um dos postos do SAC, seja através de agendamento ou de atendimento
espontâneo, a depender da possibilidade de cada posto. É possível consultar os
postos e fazer o agendamento através desse link.
De acordo com as informações do SAC, o novo documento será
entregue no prazo de dez dias úteis para a capital e 15 dias úteis para o
interior. O prazo conta após o atendimento (identificação), a depender da
localização do município da solicitação. É possível consultar o andamento no mesmo site.