O trabalhador relatou que, ao cobrar salários atrasados, ouvia do patrão que ele deveria "fazer o L e pedir ao Lula". O empresário admitiu o comportamento discriminatório em depoimento à Justiça.

Justiça mantém condenação a empresário do Ceará que mandou funcionário com salário atrasado 'fazer o L e pedir ao Lula' — Foto: Divulgação
O trabalhador que obteve na Justiça indenização por danos
morais contra o ex-patrão que o hostilizava por ter votado no presidente Luís
Inácio Lula da Silva (PT) passou cinco meses sem receber salário, de acordo com
o processo trabalhista o qual o g1 teve acesso. O trabalhador relatou que, ao
cobrar salários atrasados, ouvia do patrão que ele deveria "fazer o L e
pedir ao Lula".
O empresário foi condenado em 2025 pela Justiça do Trabalho
do Ceará a pagar as verbas rescisórias ao ex-funcionário e uma indenização de
R$ 10 mil. O valor, ao todo, chega a R$ 201 mil. A decisão local foi confirmada
em março deste ano pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Segundo consta nos autos do processo, o funcionário era
contratado como faxineiro por uma empresa do ramo farmacêutico, com um salário
de R$ 1.412. Apesar de ser contratado da empresa, ele passava a maior parte do
tempo realizando tarefas domésticas na casa do empresário, como limpeza,
preparo de refeições, pequenos reparos, jardinagem e lavagem de veículos.
O faxineiro contou que trabalhava para o empresário desde
2002, mas só foi contratado oficialmente em 2014. Ele alegou que ficou sem
receber salário entre dezembro de 2023 e abril de 2024.
O funcionário relatou no processo, ainda, que o empregador
associava as dificuldades financeiras do funcionário ao fato de ele ter votado
em Lula para presidente. O empregador também chegou a dizer que um
assalto sofrido pelo filho do empregado era "merecido" por causa do
voto no petista.
Embora o colaborador não tenha apresentado provas documentais
do assédio moral, o próprio empresário admitiu o comportamento discriminatório
em depoimento à Justiça, além de ter assumido, indiretamente, que ele
trabalhava mais do que a carga horária permitida.
Na primeira sentença, em maio de 2025, na Vara do Trabalho
do Eusébio, a juíza Laura Anísia Moreira reconheceu a gravidade das
acusações e deu à causa o valor de R$ 201 mil, o que incluía os R$
10 mil de indenização, o pagamento de aviso prévio indenizado, saldos de
salário e 13º salário; horas extras, férias e os depósitos de FGTS de todo o
período contratual com multa de 40%.
“Em juízo, o reclamado admitiu que dirigia comentários
depreciativos ao reclamante por este ser eleitor do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. Tal comportamento, além de inadmissível em qualquer ambiente, viola
frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o
direito à liberdade de convicção política", avaliou a juíza.
O empresário apelou da decisão e o caso chegou à 3ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza. A
sentença foi integralmente mantida pelos desembargadores por
unanimidade, incluindo a indenização por danos morais e o pagamento das verbas
trabalhistas.
Em março, a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, negou
recurso do empresário, manteve a condenação por danos morais e fixou a
indenização dos danos morais em R$ 10 mil, além do pagamento das verbas
rescisórias.
O empregado parou de trabalhar com o empresário em maio
daquele ano. Ao reclamar dos atrasos salariais, era hostilizado pelo patrão com
frases como “vá pedir ao Lula” ou “faça o L".