MP do Amazonas ofereceu denúncia contra o pai e o meio-irmão da vítima e apontou o relacionamento extraconjugal como a motivação do crime
Dois homens foram denunciados pelo Ministério Público do
Estado do Amazonas (MPAM) acusados de homicídio duplamente qualificado e
ocultação de cadáver. Conforme a denúncia da Promotoria de Justiça de Manicoré,
os dois eram pai e meio-irmão da vítima.
O crime ocorreu em 11 de abril de 2026, na cidade de Manicoré
(AM), durante o trajeito de volta uma balsa de garimpo. A motivação, segundo a
acusação, seria vingança, porque a vítima mantinha um relacionamento amoroso
com a madrasta, companheira do pai e mãe do meio-irmão.
Após o crime, os dois teriam ocultado o corpo da vítima não
foi localizado até hoje. Conforme a denúncia, os acusados foram vistos juntos
com a vítima pela última vez na balsa. Depois, a família vendeu a balsa e se
mudou.
Entre os elementos que sustentaram a denúncia, a Promotoria
apontou que o pai registrou o desaparecimento do filho 11 dias após o sumiço.
Além disso, testemunhas informaram à polícia que o pai já tinha conhecimento do
relacionamento extraconjugal entre o filho e a companheira antes do
desaparecimento.
Também há uma versão de que a vítima teria sido deixada em um
porto para se hospedar em um hotel, porém, após as investigações, a polícia não
confirmou a informação.
O MP pediu ao Poder Judiciário que os acusados sejam citados
para responder ao processo, o caso siga para instrução e, se houver elementos
suficientes, seja submetido ao Tribunal do Júri. Além disso, o órgão solicitou
que sejam realizadas novas diligências, como a localização do corpo,
identificação do comprador da balsa e obtenção de eventual comprovante do
repasse financeiro à vítima.
Autor da denúncia, o promotor de Justiça Venâncio Antônio
Castilhos de Freitas Terra frizou que é inaceitável que nada justifica a
conduta do pai e do meio-irmão acusados.
“O Ministério Público do Estado do Amazonas reitera o seu
compromisso com a Justiça e com a sociedade e espera que os responsáveis sejam
julgados e condenados, uma vez que é inaceitável que um pai tire a vida do
próprio filho ou que um irmão mate o outro. Nada justifica esse tipo de conduta
criminosa”, afirmou.
