Segundo a Polícia Civil, uma mulher transferiu R$ 723,63 para a conta do suspeito após digitar incorretamente a chave telefônica. O homem, de 24 anos, também se recusou a prestar esclarecimentos durante a investigação em Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
Um homem de
24 anos foi indiciado após se recusar a devolver R$ 723,63 recebidos por engano
via Pix, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Segundo a Polícia Civil, ele
também bloqueou o canal de comunicação usado pelos investigadores para entrar
em contato com ele.
A Polícia
Civil divulgou a conclusão da investigação na sexta-feira (16).
Pix
enviado por engano
Segundo a
Polícia Civil, uma mulher de 37 anos transferiu o dinheiro por engano em 14 de
agosto de 2025. Ela pretendia enviar o valor para a própria conta, mas digitou
incorretamente a chave Pix.
A mulher
tentou entrar em contato com o destinatário diversas vezes para pedir a
devolução do dinheiro. Segundo o relato feito à polícia, porém, o homem
apresentou justificativas para adiar o pagamento e não devolveu a quantia.
Homem não
respondeu contato da Polícia Civil
Em 25 de
agosto de 2025, a mulher procurou a Base de Segurança Comunitária da Polícia
Militar para registrar a ocorrência. Ela foi orientada a buscar a Polícia Civil
para dar andamento ao caso.
Durante as
investigações, a equipe policial entrou em contato formalmente com o homem.
Segundo a Polícia Civil, ele se recusou a prestar esclarecimentos e bloqueou o
canal de comunicação usado pelos investigadores.
Após a
investigação, a Polícia Civil indiciou o homem por apropriação de coisa havida
por erro, crime previsto no Código Penal. Entenda abaixo.
O
procedimento foi concluído e encaminhado ao Juizado Especial Criminal da
Comarca de Patos de Minas, que avaliará as próximas providências.
O indiciado
não havia sido preso até a última atualização da reportagem.
O que diz
a lei?
O artigo 169
do Código Penal prevê punição para quem se apropria de um bem que chegou à sua
posse por erro, caso de valores recebidos por engano e não devolvidos quando a
pessoa tem conhecimento do equívoco.
A pena
prevista para esse crime é de detenção de um mês a um ano, ou multa.
