Feira Livre de Macajuba será antecipada devido aos festejos juninos

DECRETO N° 1.376 DE 24 DE MAIO DE 2016
O Prefeito Municipal de Macajuba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e competências.
Decreta:
Art. 1 – Fica antecipada a Feira Livre da Sede deste município, do dia 25/06/2016 (Sábado) para o dia 23/06/2016 (Quinta – feira), em virtude das comemorações juninas que serão realizadas nesta cidade.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSOM BRANDÃO DE SÃO LEÃO

Prefeito Municipal


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