Calendário de matrícula estadual e municipais de Macajuba é divulgado

Atualizado às 12:53 07/01/2019



A Secretaria Municipal de Educação de Macajuba publicou no diário oficial o calendário das matrículas.
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Para alunos novos é preciso levar as seguintes documentações;
CPF
RG
Cartão do SUS
Uma foto 3x4

Comprovante de residência

Ainda não foi divulgado quando iniciará as aulas, pois as escolas municipais, passam por reparos para garantir uma melhor comodidade aos alunos, mas tudo indica que as aulas podem iniciar no final de fevereiro ou março, ultimamente as aulas tem reiniciado no segundo mês dos anos passados.
Secretaria Estadual
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Da Matrícula de Estudante oriundo da Rede Municipal

Art. 6º- A matrícula de estudante da Rede Municipal concluinte do 5º ano ou 9º ano, dos municípios relacionados no endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br/matricula, será realizada via internet por meio do endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br/matricula ou em qualquer Unidade da Rede Pública Estadual de Ensino, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

§ 1º- Para acesso à matrícula via internet, o estudante deverá utilizar o Código de Matrícula, entregue pela Unidade Escolar Municipal.

§ 2º-O estudante que por razões diversas, não portar seu Código de Matrícula, poderá adquiri-lo por meio do endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br/matricula.

§ 3º- O estudante concluinte do 5º ano ou 9° ano, dos municípios que não se encontram relacionados no endereço eletrônico mencionado no Art. 6º desta Portaria, deverá realizar sua matrícula em qualquer Unidade Escolar da Rede Estadual, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Subseção V

Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Estadual

Art. 7º- Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede Pública Estadual de Ensino, em qualquer ano ou série da Educação Básica.

§ 1º- Para fins do caput deste artigo, considera-se ingresso, o estudante oriundo das Redes: Privada, Federal, Municipal (não concluinte do 5º ou 9º ano) ou de outros Estados.

§ 2º- Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já matriculado na Rede Pública Estadual em anos anteriores a 2018 e o estudante desistente de matrícula na Rede Pública Estadual em 2018, devendo a Unidade Escolar utilizar o Registro de Matrícula - RM, já existente no Sistema de Gestão Escolar - SGE.

Art. 8º- A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade Escolar da Rede Estadual, nos dias 25, 28 e 29 de janeiro de 2019, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único - A matrícula de novos estudantes nos Anexos às Unidades Estaduais de Ensino ocorrerá na Unidade Escolar de vinculação.

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