ATENÇÃO! Use auxílio de R$600 dentro DESTE prazo ou perderá o benefício



FDR - O auxílio emergencial, pago aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e inscritos no programa Bolsa Família, é distribuído por meio da Poupança Social Digital. De acordo com o informações do Ministério da Cidadania, o cidadão terá um prazo para realizar o saque. Caso o saque não seja feito, terá consequências.



Para não perder o auxílio, os beneficiários podem usar, sacar ou transferir o dinheiro para outras contas em até 90 dias (três meses após o pagamento ser realizado). Ao passar o prazo, o valor do auxílio voltará para os cofres do governo federal, informa o Ministério da Cidadania.

É importante frisar que o retorno automático do auxílio emergencial só vai funcionar para os benefícios que foram depositados na poupança digital da Caixa.

“Se não utilizar em 90 dias, o valor será devolvido. […] Em até 90 dias, ou a pessoa utiliza ou transfere para outra conta, nesse intervalo fica na conta à disposição do usuário”, disse o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães.

Além de servir como canal entre o auxílio e o beneficiário, a conta poupança social da Caixa possui também os seguintes recursos:

  • Pagamento de boletos;
  • Realização de até três transferências por mês, sem custo, para contas de qualquer banco.

Calendário de pagamento da 2ª e 3ª parcela do auxílio emergencial
O presidente da Caixa Econômica Federal também se pronunciou em relação as novas datas para o pagamento do auxílio emergencial nos próximos meses.

Segundo ele, calendário de pagamento das próximas parcelas do Auxílio está “praticamente fechado” com o Ministério da Cidadania.

Após esse acerto, o cronograma de pagamento precisará da aprovação do presidente Jair Bolsonaro para só então começar a ser divulgado.

Ao todo, o auxílio terá três calendários de pagamento diferentes:

1.      Um para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
2.     Um outro para os beneficiários que já recebem o Bolsa Família;
3.     E um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e também para mulheres chefes de família.



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