Alteração na lei diz que
beneficiário terá que devolver o valor no ano que vem caso termine 2020 com
renda acima do limite de isenção do IR
iG - A lei do auxílio
emergencial sofreu uma nova alteração, que torna o benefício um
"empréstimo" para quem se recuperar financeiramente até 2021. A
mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro determina
que quem receber em 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR)
terá que devolver o valor integral em 2021, inclusive o dos dependentes.
Atualmente, quem recebe
menos de R$ 28.559,70 no ano inteiro, incluindo, por exemplo, salários,
aposentadorias e aluguéis não paga o Imposto de Renda, e também não precisará
devolver o valor referente ao 'coronavoucher'.
A lei do auxílio
emergencial, inicialmente, excluía pessoas que tivessem recebido valor maior do
que R$ 28.559,70 em 2018, deixando de fora pessoas que tinham certa renda há
dois anos, mas que hoje necessitavam de auxílio governamental diante da crise.
Após a primeira parcela, a
Câmara e o Senado aprovaram um projeto que derrubou esse critério. Por outro
lado, foi adicionado ao texto a obrigação de devolver o auxílio caso o
beneficiário termine o ano de 2020 com renda acima do limite de isenção do
Imposto de Renda.
De acordo com o relator do
texto final, o senador Espiridião Amin (PP-SC), existia um acordo com o governo
federal para que as duas alterações fossem aprovadas; juntas, elas formariam,
segundo ele, um critério mais justo para analisar quem teria direito às
parcelas.
No entanto, o senador diz
que o governo não cumpriu com o combinado e aprovou apenas metade do acordo.
Dessa forma, Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda
de 2018, mas sancionou medida que exige devolução do valor recebido por quem se
recuperar ao longo de 2020, criando mais um empecilho para o trabalhador que vê
os R$ 600 como saída para a crise causada pela pandemia.
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