Calculadora do 13º SALÁRIO: Veja QUANTO vai receber do abono (mesmo com contrato reduzido)

O abono salarial de natal, 13º salário, poderá ser pago em seu valor integral para os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme informa nota técnica divulgada pelo Governo Federal. O cálculo do benefício será de acordo com a remuneração integral do mês de dezembro.

 

Calculadora do 13º salário: Veja quanto vai receber de abono mesmo com redução do contrato (Imagem: FDR)


O cálculo baseado no mês de dezembro não sofrerá reduções temporárias de jornada e salário.

Dessa forma, mesmo que o trabalhador esteja recebendo uma remuneração menor devido à jornada reduzida, o pagamento do abono salarial continuará em seu valor integral.

Mas, é preciso ficar atento: para os casos em que os trabalhadores tiveram seus contratos com as empresas suspensos, o período não trabalhado não estará incluso no cálculo do 13º.

Porém, no caso em que tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês da suspensão, então o esse mês será contabilizado no cálculo do pagamento do 13º salário.

E como ficam as férias?

Conforme apontado pela nota técnica, nos casos em que houve a suspensão do contrato de trabalho, este período não será contabilizado no período aquisitivo de férias.

Ou seja, o trabalhador continuará com seu direito às férias, após um ano de trabalho. Sendo assim o pagamento das férias no valor integral, acrescidos 1/3.

A jornada reduzida não impacta o pagamento da remuneração, e nem o adicional 1/3 das férias.

Sobre o 13º salário

O 13º salário é uma gratificação paga no período natalino aos trabalhadores. Geralmente é pago um valor equivalente a um salário mensal, dependendo da quantidade de meses trabalhados. Aliás, pode ser pago em mais de uma prestação.

Dessa forma, neste ano a primeira parcela do abono salarial de natal deve ser pago até o dia 30 de novembro aos trabalhadores. Já a segunda parcela poderá ser paga pelas empresas até o dia 18 de dezembro.

Assim, tem direito ao benefício os trabalhadores do setor público e de iniciativa privada. Seja da zona urbana ou rural, avulso e doméstico. Além disso, também aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

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