Pena de pai que prendeu filho em tonel pode chegar a 10 anos

Previsão considera condenações pelos crimes de tortura, maus-tratos e agravantes. Madrasta e irmã podem ter mesma punição

Menino de 11 anos, mantido acorrentado e sem comida em tonel, pesava 25 kg


O pai do menino de 11 anos que era mantido acorrentado em um tonel no quintal de uma residência, em Campinas, poderá ser condenado a cerca de dez anos de prisão, conforme o entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em julgamento que ocorrerá com base na denúncia que deverá ser apresentada pelo Ministério Público estadual.

Sentença semelhante poderá ser imposta à madrasta e à irmã do garoto. Os três acusados tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça na segunda-feira (1). O garoto foi libertado por policiais militares no dia 30 de janeiro, após denúncia de vizinhos.

A juíza de direito Ivana Davi, que atua na 4ª Câmara Criminal do TJ-SP, explicou que, em tese, os fatos ocorridos com o garoto — que permanece internado para a recuperação física e deverá ser encaminhado a um abrigo — podem ser considerados como crimes de tortura e maus tratos, entre outros.

A tortura-castigo, prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97, é o crime de "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo", com pena de reclusão de dois a oito anos.

Já o crime de maus-tratos (Art. 136) significa "expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina". A pena é de detenção de dois meses a um ano ou multa.

"A diferença, além da pena, é a tortura ser [crime] imprescritível e hediondo. Ainda [existe] a diferença da tortura para o crime de maus-tratos, [que] está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima. Na tortura, o sofrimento em maior, gera traumas. A tortura pode ser inclusive no âmbito psicológico. Não necessita de lesão corporal", acrescentou a juíza Ivana David.

Entretanto, as sentenças devem ser calculadas também de acordo com as agravantes ou qualificadoras de cada um dos crimes pelos quais os acusados forem denunciados e, posteriormente, processados pela Justiça.

"A tortura é agravada por ser sido praticada por um ascendente, mediante violência fisica. O crime tem várias qualificadoras. Os maus-tratos também são agravados por ter sido praticados por familiares e contra criança. são crimes que são agravados de forma separada. Depois, tecnicamente, você somaria cada crime com cada agravante ou a sua forma qualifidadas", complementou a desembargadora.

Perda do pátrio poder

A juíza de direto do TJ-SP Ivana David revelou ainda que o pai do menino poderá sofrer outra sanção, no âmbito civel, que seria a perda do pátrio poder — o direito de manter a guarda do próprio filho.

Segundo a desembargadora, o Ministério Público poderá entrar com uma ação pública para afastar a criança desta família, mesmo que de forma provisória. No entanto, a decisão também pode ser determinada pelo juiz destacado para julgar o caso.

"O pai, quando condenado de prática crime contra filho, perderia o pater familia", finalizou Ivana David.

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