O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAJUBA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os Decretos Municipais n.º
34/2021 e nº 50/2021, nº 71/2021, n.º 70/2021 e nº 75/2021;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n°
20.311/2021 pelo Governo do Estado da
Bahia que trata de novas medidas de restrição com vistas
a combater a pandemia causada pela COVID-19;
CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento da sociedade em geral;
Veja o decreto na íntegra (aqui)
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