Foi criada infração específica
para quem pilotar com a viseira do capacete levantada. Mudanças começam a valer
nesta segunda (12)
Assim como os motoristas, os
motociclistas também devem estar atentos às regras da nova lei de trânsito
brasileira, que entra em vigor nesta segunda-feira (12). A principal mudança se
refere ao uso do capacete: a nova legislação criou uma infração específica para
quem trafegar com a viseira levantada ou sem os óculos de proteção. A conduta
passa a ser punida com pontuação média, sujeita à multa de R$ 130,16.
"Na prática, a nova lei
corrigiu uma impropriedade. Antes, os agentes de fiscalização autuavam da mesma
forma o motociclista que estava sem o capacete (infração gravíssima) e aquele
que estava sem a viseira, em que o risco é muito menor", disse Frederico
de Moura Carneiro, diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito), durante participação na #LiveJR na sexta-feira (9). "Agora, as
infrações estão separadas, de acordo com sua gravidade."
Além disso, o tráfego de
motocicletas com os faróis apagados pode gerar, a partir de agora, uma infração
média. Antes, a penalidade era gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento
da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e suspensão do direito de dirigir.
Por fim, vão mudar as normas
para o transporte de crianças. A nova lei aumentou de 7 para 10 anos a idade
mínima para que meninos e meninas sejam levados na garupa de motocicletas,
motonetas e ciclomotores. As crianças que não possuem condições de cuidar da
própria segurança seguem proibidas de viajar na garupa. O desrespeito a essa
mudança é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Confira, a seguir, as
principais mudanças na legislação de trânsito:
Pontuação
A quantidade de pontos para a
suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou
mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração
gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos
de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito
meses se houver reincidência.
Para os motoristas
profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das
infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O
legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os
demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado,
posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de
subsistência de suas famílias.
Emissão e renovação de CNH
O aumento da validade da CNH
passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50
e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70
passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas
profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de
abril de 2021.
Além disso, a CNH passa a ser
documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o
motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da
CNH.
Multas e descontos
Com a nova regra, será
obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o
motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além
disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o
verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser
eletrônica.
Além disso, os órgãos
autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao
motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento
de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
Faróis acesos
Os faróis que anteriormente
eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em
casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia e também sob
neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
Uso da cadeirinha
É obrigatório o uso para
crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de
altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa
de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Ciclistas
Pedestres possuem a
preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os
demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias,
ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da
pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira,
traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.
Outra mudança diz respeito à
alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de
ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível
com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração
gravíssima, no valor de R$ 293,47.
Pena de reclusão
Fica proibida a conversão da
pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de
morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
Boa conduta
Para estimular a condução
responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no
qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de
trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
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