O auxílio emergencial tem como
intuito a ajudar a população mais carente a enfrentar os impactos gerados pela
pandemia de Covdi-19. Diante disso, para ser beneficiado é necessário atender a
diversos requisitos.
O auxílio emergencial começou
a ser pago no mês de abril do ano passado devido à pandemia. Na ocasião, o
presidente da república anunciou o pagamento de três parcelas de R$ 600. Com o
avanço da doença, essas parcelas foram prorrogadas por mais dois meses.
Em setembro, o chefe do
Executivo anunciou mais uma prorrogação, porém, com algumas mudanças. As novas
quatro parcelas seriam de R$ 300 e pagas até dezembro do mesmo ano.
Dessa maneira, apenas quem
teve a primeira parcela liberada até o mês de julho teve acesso ao valor,
integral ou parcial.
Critérios do auxílio
emergencial 2020
No ano passado, o auxílio
contemplou 68,2 milhões de pessoas. Desse quantitativo, todos os 14,6 milhões
de beneficiários do Bolsa Família receberam a ajuda financeira.
Porém, ao serem pagas as parcelas extensão de R$ 300, parte voltou a receber o
programa assistencial.
Isso ocorreu porque o governo
garantiu o pagamento do benefício de maior valor. Para receber o auxílio
emergencial 2021 era preciso estar dentro de uma das situações listadas abaixo:
- Ser trabalhador informal; ou
- Ser trabalhador autônomo; ou
- Beneficiário do Bolsa Família; ou
- Estar desempregado;
- Ser Microempreendedor Individual (MEI).
Auxílio emergencial 2021
Desde dezembro de 2020 e com a
suposição de uma 2ª onda da Covid-19, o Governo Federal começou a ser
pressionado para a prorrogação do auxílio emergencial.
Porém, só após muita
insistência e passado três meses o presidente e sua equipe econômica decidiram
fazer uma nova rodada de pagamentos.
Dessa maneira, foi anunciado
em abril deste ano o pagamento de quatro parcelas de valor variável, conforme a
composição familiar. Além disso, foram atualizados os critérios de seleção para
o benefício e não foram abertas novas inscrições.
Critérios do auxílio
emergencial 2021
Neste ano, apenas 45,6 milhões
de famílias estão recebendo o auxílio. Desse quantitativo, 10 milhões são do
Bolsa Família. O programa não abrangeu todos os beneficiários do Bolsa, por ter
um valor menor do que eles já recebem.
Essa redução no quantitativo
de beneficiários é devido à limitação de gastos definida pela PEC
Emergencial de R$ 44 bilhões. Com isso,
o programa não pode ser cumulativo e exigiu os seguintes critérios:
- Ser trabalhador informal; ou
- Beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três
salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar per capita mensal de
até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial no ano
passado.
Valor das parcelas do auxílio
emergencial 2021
Como dito anteriormente,
diferente do ano passado, as parcelas do auxílio 2021 são variáveis, conforme a
composição familiar. Dessa maneira, as pessoas contempladas que moram sozinhas
estão recebendo R$ 150.
As famílias compostas por dois
ou mais membros recebem R$ 250, sendo essa a média paga no programa. Por fim,
as mães chefes de família monoparentais recebem o maior valor, de R$ 375. As
parcelas não são cumulativas e, portanto, apenas um membro pode receber.
Contestação do auxílio
emergencial negado ou bloqueado
Com a mudança nos critérios,
muitos beneficiários, que receberam a ajuda financeira no ano passado, não
foram contemplados na nova rodada de pagamentos. Diante disso, a Dataprev permitiu
que esses cidadãos que não concordassem com a decisão realizassem a contestação.
As contestações ocorreram,
conforme a divulgação da lista de aprovados e negados. A
Dataprev e o Ministério da Cidadania informa aos cidadãos o motivo que
levou a negação ou bloqueio do pagamento.
A consulta do resultado pôde
ser conferida no site dos dois órgãos ou no aplicativo do auxílio emergencial.
Porém, poderia haver controvérsias entre as informações nos bancos de dados utilizados
para a análise e a atual situação do cidadão.
Isso ocorre, porque a
atualização não é instantânea e pode levar alguns dias para trazer as novas
informações. Diante disso, os cidadãos com benefícios negados ou bloqueados
puderam contestar a decisão no site da Dataprev. Porém, só era válido até a
data indicada pelo órgão.
Enfim, gostou das nossas
notícias?
Então, nos siga no canal do
YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim
acompanhará tudo sobre Cidade, Estado, Brasil e Mundo.
O conteúdo do Macajuba
Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O
LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.
0 Comentários