Prefeitura de Macajuba divulga novo decreto nesta terça (31); veja as regras


A Prefeitura de Macajuba divulgou novo decreto de nº 152/2021 na manhã desta terça-feira, com medidas de proteção contra a Covid-19.

Leia o decreto abaixo.

Art. 1º. Ficam revogadas as restrições de locomoção noturna em todo o território do Município de Macajuba, Estado da Bahia.

§ 1º - Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar sem restrições de horários, exceto no caso de bares e similares.

Art. 2º.  Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar sem restrições de horários de funcionamento e sem restrição de atendimento presencial ao público.

Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares e similares deverão encerrar o atendimento presencial até as 24h (meia noite) todos os dias da semana.

Art. 4º. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes e similares, após as 24h.

Art. 5º. Academias em ambientes fechados e abertos poderão funcionar sem restrições de horários, limitando o número total de clientes/participantes atendidos por vez a 50% da capacidade do local, observando também o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.

§ 1º - Estúdios de pilates poderão funcionar sem restrições de horários, limitando o número total de clientes/participantes atendidos por vez a 50% da capacidade do local, desde que respeitem o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre os clientes/participantes.

§ 2º - Aulas de ginástica, de dança e boxe, jiu-jítsu, poderão funcionar sem restrições de horários, limitando o número total de clientes/participantes atendidos por vez a 50% da capacidade do local.

§ 3 º - A prática dos demais esportes coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, ficam permitidos, desde que não gerem aglomerações e desde que não haja presença de público.

Art. 6°. Ficam proibidos eventos e atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: circos, eventos religiosos, shows, festas públicas e privadas, argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, eventos desportivos coletivos profissionais e amadores (tipo torneios e campeonatos), festas de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, durante o período de 31 de agosto até 08 de setembro de 2021.

Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,
cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III - limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

Art. 7º. Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.

§1º - Fica proibida a prática de panfletagem em todo o território do  Município de Macajuba.

Parágrafo único – Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Macajuba, notificará o proprietário, podendo realizar a interdição do estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 31 de agosto até 08 de setembro de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLICIDADE


Enfim, gostou das nossas notícias?

Então, nos siga no canal do YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim acompanhará tudo sobre Cidade, Estado, Brasil e Mundo.

O conteúdo do Macajuba Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.







Postar um comentário

0 Comentários