Decreto libera eventos para até 150 pessoas com exigência de certificado de vacinação em Macajuba

A Prefeitura Municipal de Macajuba divulgou mais um decreto de nº 157/2021, na tarde desta quinta-feira (16.set).

Decreto:

Art. 1º. Ficam revogadas as restrições de locomoção noturna em todo o território do Município de Macajuba, Estado da Bahia.

Art. 2º.  Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar sem restrições de horários de funcionamento e sem restrição de atendimento presencial ao público.

Art. 3º. Academias em ambientes fechados e abertos, estúdios de pilates, aulas de ginástica, de dança e boxe, jiu-jítsu e similares, poderão funcionar sem restrições de horários e sem restrição de clientes/participantes atendidos por vez, observando o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.

§ 1 º - Fica permitida a prática dos demais esportes coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, limitada a presença de público a 150 (cento e cinquenta pessoas).

Art. 4°. Fica permitida a realização de eventos e demais atividades em locais privados, tais como: circos, eventos religiosos, shows, festas privadas, argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, eventos desportivos coletivos profissionais e amadores (tipo torneios e campeonatos), festas de casamento, eventos científicos, solenidades de formatura e afins, limitando o total de participantes a 150 (cento e cinquenta) pessoas desde que previamente comunicado e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovando o esquema de vacinação completo (1ª e 2ª dose ou Dose Única) das pessoas que irão participar dos referidos eventos e observado o uso obrigatório de máscara.

Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada.

Art. 5º. Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.

Parágrafo único – Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Macajuba, notificará o proprietário, podendo realizar a interdição do estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 16 até 27 de setembro de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

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