O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) alterou regras para aposentadoria de
trabalhadores autônomos, domésticos e os enquadrados como Microempreendedores
Individuais (MEI). Pela nova norma, os recolhimentos em atraso deste grupo só
entrarão no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles estiverem
contribuindo com o regime previdenciário.
Até o
momento a medida só valia para contribuições pagas em atraso a partir de 1° de
julho de 2020 no caso de trabalhadores que queriam se aposentar com a regra do
pedágio de 50% ou com as regras de transição que valiam antes da reforma da
Previdência.
De acordo
com a portaria do INSS, de 19 de novembro e publicada
no Diário Oficial da União de segunda-feira (22), a mudança se aplica a todos
os requerimentos de benefícios pendentes de análise, independente da data do
recolhimento.
Pela norma,
o autônomo que fizer pagamentos em atraso pode entrar nas regras de transição
estabelecidas pela reforma da Previdência, mas é necessário que ele mantenha a
qualidade de segurado para que essa contribuição seja contabilizada. Do
contrário, ou seja, caso o trabalhador perca a qualidade de segurado, os
recolhimentos podem ser desconsiderados pelo INSS.
Como
realizar pagamentos atrasados?
O
trabalhador que deixou de recolher o INSS pode pagar as contribuições com
atraso, desde que comprove que estava trabalhando. Essa contribuição é feita
pela Guia da Previdência Social (GPS).
Nestes casos
é necessário comprovar o tempo de serviço em alguma agência do INSS,
atualizando o tempo de arrecadação.
Para casos
de atrasos com menor tempo, o próprio site do INSS pode servir como caminho para
gerar a GPS, porém, se for o caso o agendamento nas agências também pode ser
feita pelo Meu INSS.
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