Prefeitura de Macajuba divulga novo decreto, confira!

A prefeitura de Macajuba divulgou um novo decreto municipal nesta terça-feira (30.nov), veja abaixo;

 


Art. 1º.   Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar sem restrições de horários de funcionamento e sem restrição de atendimento presencial ao público.

Art. 2º. Academias em ambientes fechados e abertos, estúdios de pilates, aulas de ginástica, de dança e boxe, jiu-jítsu e similares, poderão funcionar sem restrições de horários e sem restrição de clientes/participantes atendidos por vez, observando o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.

§ 1 º - Fica permitida a prática dos demais esportes coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, limitada a presença de público a 750 (setecentos e cinquenta) pessoas.

Art. 3°. Fica permitida a realização de eventos e demais atividades em locais privados e públicos, tais como: circos, eventos religiosos, shows, festas privadas e públicas, argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, eventos desportivos coletivos profissionais e amadores (tipo torneios e campeonatos), festas de casamento, eventos científicos, solenidades de formatura e afins, limitando o total de participantes a 750 (setecentos e cinquenta) pessoas desde que previamente comunicado e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde e mediante apresentação de Comprovante de Vacinação Atualizada contra o COVID-19 das pessoas que irão participar dos referidos eventos, observando o uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel para os participantes.

Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,
cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada.

Art. 4º. Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.

§ 1°- Fica permitida a presença de ambulantes/comerciantes de outras localidades APENAS no comércio ambulante de rua de segunda a sexta-feira.

§ 2°- Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Macajuba, notificará o proprietário, podendo realizar a interdição do estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 30 de novembro até 06 de dezembro de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

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