Prefeitura de Macajuba divulga um novo decreto nesta sexta (10), confira o que pode e não pode

Um novo decreto de nº 176/2021 foi lançado na manhã desta sexta-feira (10.dez), pela prefeitura de Macajuba.

Confira abaixo as regras;

DECRETA:

Art. 1º.   Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar sem restrições de horários de funcionamento e sem restrição de atendimento presencial ao público, devendo respeitar o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas e disponibilizar álcool 70% em todas as mesas e acessível para todos os clientes/frequentadores.  

Art. 2º. Academias em ambientes fechados e abertos, estúdios de pilates, aulas de ginástica, de dança e boxe, jiu-jítsu e similares, poderão funcionar sem restrições de horários e limitando a quantidade clientes/participantes atendidos por vez a 75% da capacidade do local, observando o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool 70% para funcionários e clientes/participantes.

1 º - Fica permitida a prática dos demais esportes coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, limitada a presença de público a 500 (quinhentas) pessoas, os atletas e a equipe de organização do evento devem apresentar comprovante de vacinação atualizada para COVID-19 no ato de solicitação da autorização para o evento junto a equipe de Vigilância de Saúde.

Art. 3°. Fica permitida a realização de eventos e demais atividades em locais privados e públicos, tais como: argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, eventos desportivos coletivos profissionais e amadores (tipo torneios e campeonatos), festas de casamento, eventos científicos, solenidades de formatura e afins, limitando o total de participantes a 500 (quinhentas) pessoas desde que previamente comunicado e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde e mediante apresentação de Comprovante de Vacinação Atualizada contra o COVID-19 das pessoas que irão participar dos referidos eventos, observando o uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel para os participantes.

- Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,
cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada.

III - o número total de participantes não deve ultrapassar o limite de 50% da capacidade do local.

2º - Nos circos, casas de eventos, parques e similares o número total de participantes não deve ultrapassar o limite de 50% da capacidade do local.

Art. 4º. A visitação de doentes internados no Hospital Municipal Julieta Sampaio só será permitida para aqueles que apresentarem comprovante de vacinação atualizado para COVID-19.

Art. 5°. Fica proibida a participação de feirantes/barraqueiros não residentes no território de Macajuba/BA nas feiras municipais durante os finais de semana e feriados.

1°- Fica permitida a presença de ambulantes/comerciantes de outras localidades APENAS no comércio ambulante de rua nos dias de terça, quarta e quinta.

- Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Macajuba, notificará o proprietário, podendo realizar a interdição do estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 09 ao dia 16 de dezembro de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

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