Ex-gestão Mary e Murilo tem contas do exercício 2020 rejeitadas pelo tribunal de contas

A ex-gestão comanda por Mary Marques Sampaio e Murilo Sampaio tiveram suas contas rejeitadas pela segunda vez, agora pelo exercício de 2020, a dupla MM teve suas contas do ano de 2019 também rejeitadas.

 


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta quinta-feira (10/03), parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal – das contas de governo e de gestão da prefeitura de Macajuba, da responsabilidade de Mary Marques Dias Sampaio (no período de 01/01 a 31/03) / Murilo Dias Sampaio (de 02/04 a 31/12), respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.

Os gestores na época promoveram a abertura de créditos por superávit financeiro sem a indicação dos recursos correspondentes e, ainda, abertura de créditos adicionais especiais – no montante de R$220 mil – sem prévia autorização legislativa. A prefeita Mary Dias Sampaio também não comprovou o recolhimento de multa imputada pelo TCM em processo anterior.

Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas duas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3 mil para Mary Dias Sampaio e de R$5 mil para Murilo Dias Sampaio – gestores de Macajuba pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os dois gestores, para que seja apurada a prática de ilícito penal.

É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste ano, são discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão” – que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. É preciso destacar que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF, quando do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria.

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